A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
Certificações: vantagem de uma empresa nascer com elas
Se para uma empresa consolidada o conjunto de Normas ISO é necessário, o mesmo vale para aquelas que acabaram de nascer
O principal atrativo destas certificações é, de fato, o caráter diferenciador que elas proporcionam para quem as tem. E isso resulta em destaque para a organização, uma vez que ao enquadrar uma empresa numa determinada norma, a mesma ganha um diferencial competitivo em relação às demais.
Não é a toa que quem possui um selo da ISO, por exemplo, faz questão de deixá-lo à mostra. Afinal, o consumidor, ao vê-lo, reconhece que o produto ou o serviço prestado passou por uma rígida normatização.
Além destes benefícios, posso citar outro, como a facilitação dos processos internos, o que torna também mais simples o seu gerenciamento. A partir do momento em que ocorre a sistematização de uma tarefa, ela passa, então, a poder ser realizada por outros funcionários.
Faço ainda uma ressalva no quesito preparação: a companhia que deseja elaborar um sistema de padronização tem que contar com o envolvimento de todos os profissionais, do baixo ao alto escalão, para que o processo realmente dê certo. Sendo assim, as lideranças precisam ser as primeiras a cumprir as normas, para que não fique dúvidas quanto a relevância do projeto.
Dessa forma, encaro como fundamental para uma empresa o fato de que ela já nasça com a consciência da importância, e se possível a imediata implementação, das certificações.
Trabalhar com estas normas é estar atento às causas para não ter que remediar os problemas. Um exemplo simples: numa companhia em que a ISO OHSAS 18001 (norma referente à segurança do trabalhador) esteja implantada, dificilmente algum profissional terá provas suficientes para entrar com uma ação trabalhista. Os padrões colaboram, também, para a proteção da organização no que diz respeito a sua imagem.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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