Microempreendedor individual tem um dia a mais, em julho, para quitar a guia de recolhimento de tributos da categoria
Área do Cliente
Notícia
Empregador deve provar que depositou corretamente o FGTS
Até então, o trabalhador deveria apresentar as provas.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que cabe ao empregador provar que depositou corretamente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador. Os ministros aplicaram novo entendimento adotado com o cancelamento, em maio de 2011, da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 301. Até então, o trabalhador deveria apresentar as provas.
O caso analisado pela SDI-1 envolve um ex-soldador da Ford. De acordo com a advogada do trabalhador na ação, Lucia Marilda Comelli, ele foi demitido em 1998, após 18 anos de trabalho, e ajuizou a ação após constatar, dentre outras coisas, irregularidades em seu FGTS.
O trabalhador, segundo a advogada, pede no processo o FGTS que deixou de ser recolhido e a diferença sobre a multa de 40%. Lucia estima que, em valores atualizados, a Ford deva cerca de R$ 40 mil ao ex-soldador.
De acordo com a advogada, apesar de apontar o valor devido pela montadora, a ação deixa de detalhar em quais meses não foram feitos corretamente os depósitos no FGTS. O problema é contestado pela Ford. "A companhia alega que não há diferença a pagar, mas não juntou documentação para provar que depositou todo o fundo de garantia do trabalhador", afirma Lucia.
No caso, os ministros da SDI-1 entenderam que a prova de que o benefício foi corretamente pago deveria ser feita pela Ford, confirmando decisão proferida em fevereiro pela 1ª Turma do TST, que não conheceu de recurso de revista apresentado pela companhia.
Os ministros da 1ª Turma alegaram que a Orientação Jurisprudencial nº 301 havia sido cancelada. Para os ministros, apontar os períodos em que houve irregularidade no depósito do FGTS seria um "pesado encargo" para o trabalhador. "Não é possível presumir juridicamente que o autor seja detentor dos extratos do FGTS, não se deve dele exigir a delimitação do período no qual não houve recolhimento do FGTS, ou houve em valor inferior", diz o relator do caso no processo, ministro Vieira de Mello Filho.
De acordo com a advogada Tais Aparecida Scandinari, do escritório Mesquita Barros Advogados, raramente o trabalhador apresenta documentos que comprovem os meses em que o FGTS teria sido recolhido de forma equivocada. "Na maioria das vezes, a petição inicial é genérica, não aponta quais são as diferenças e em que mês elas ocorreram", afirma.
A advogada Cristiane Grano Haik, do Salusse Marangoni Advogados, discorda do entendimento do TST. Para ela, fazer a prova do FGTS não é uma tarefa penosa para o trabalhador. "Não considero que é difícil ir até a Caixa Econômica Federal e pedir o extrato do FGTS", diz.
Notícias Técnicas
Descubra dicas e estratégias para elaborar uma boa proposta comercial dos seus serviços contábeis
Descubra os 6 erros mais comuns que podem ser cometidos
Explicar termos técnicos de forma simples melhora a comunicação entre contador e cliente, reduz erros e fortalece a gestão empresarial
Pequenos deslizes em cálculos, registro de jornadas e obrigações fiscais podem gerar multas, processos e prejuízos legais veja como evitar
Notícias Empresariais
Quanto mais você se conhece, mais liberdade terá para escolher respostas e menos será refém de reações
Adoecimento emocional nas empresas não é exceção — é sintoma. Com a nova NR-1, cuidar da saúde mental deixou de ser opção e passou a ser obrigação legal e estratégica
Mais do que repassar conhecimentos técnicos, o treinamento corporativo se torna ferramenta estratégica para preparar profissionais diante das transformações do mercado e do futuro do trabalho
Apesar dos alertas sobre “alucinações” de ferramentas como ChatGPT e Gemini, a maioria dos usuários ainda acredita cegamente nas respostas geradas por IA
A relação entre tributos e reputação corporativa em tempos de fiscalização digital
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional