Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Área do Cliente
Notícia
Empregado deve recolher IR sobre salários atrasados
Isto por ser o empregado o sujeito passivo das obrigações tributárias.
Mesmo quando recebe salários com atraso, trabalhador é o único sujeito passivo das obrigações tributárias. Assim, deve efetuar o pagamento do Imposto de Renda e da previdência social retroativo ao momento de recebimento dos salários. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho.
O recurso foi interposto pelas empresas Dadalto Administração e Participações Ltda. e Dacasa Financeira, contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Segundo o TRT-17, a empresa falhou ao descumprir suas obrigações no momento oportuno, o que levou o reclamante ao ajuizamento da ação para ver reconhecidos os seus direitos trabalhistas. Desse modo, a inadimplência empresarial teria tornado as empregadoras responsáveis pelas parcelas que, originalmente, eram de incumbência do trabalhador.
As reclamadas, então, recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho. Insistiram ser descabida a transferência da responsabilidade pelas cotas devidas pelo empregado de Imposto de Renda e contribuições previdenciárias. Isto por ser o empregado o sujeito passivo das obrigações tributárias.
O ministro Vieira de Mello Filho, relator do caso, acolheu a argumentação, e asseverou que cada uma das partes envolvidas na relação trabalhista deve arcar com os próprios encargos tributários e quota-parte previdenciária individualmente, conforme as determinações das Leis 8.541/92 e 8.212/91, além do Decreto 3.048/99. Segundo Vieira, o "inadimplemento da empresa e o reconhecimento da dívida em juízo não acarreta a modificação do polo passivo das mencionadas obrigações fiscal e previdenciária". Para ele, a questão deve ser resolvida pela legislação tributária.
No julgamento do recurso empresarial, os ministros assentiram que, apesar de o empregado não ter recebido os direitos trabalhistas e a empresa não ter retido as parcelas em momento apropriado, aquele permanece responsável pelo recolhimento do tributo incidente sobre sua renda e da sua quota-parte na contribuição previdenciária, conforme a Súmula 363, do TST.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST
Notícias Técnicas
Publicado a Versão 12.1.3 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Gestores de acesso nas EFPC devem definir os papéis dos usuários
A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.324/2026, que exige registro prévio para empresas exportadoras adquirirem ou importarem insumos com suspensão do IPI
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 4.015/2026, que trata da inclusão de subvenções e incentivos de ICMS na base do IRPJ e da CSLL
Notícias Empresariais
Tudo começa com o que você decide acreditar sobre si mesmo antes de qualquer estratégia
A maternidade costuma ser narrada como obstáculo na trajetória profissional feminina. E, de fato, ela impõe desafios reais, sobrecarga e limites concretos
Líderes que vivem sob estresse, excesso de demandas e decisões constantes precisam desenvolver pausas conscientes, escrita estratégica e autoliderança para amadurecer sua forma de pensar, agir e conduzir pessoas
O Pix consolidou-se como o principal meio de pagamento do Brasil em poucos anos e agora entra em uma nova etapa de evolução
Em um mercado pressionado pela falta de profissionais qualificados, empresas ampliam modelos híbridos e autonomia
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional