Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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FAP: MPS divulga o resultado das contestações do FAP 2011
Empresas têm até o dia 15 de março para recorrer
Noventa e uma empresas de diversos segmentos já podem consultar na seção 3, páginas 154 e 155 do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (8), o extrato do julgamento da contestação do resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2011, com vigência em 2012. O julgamento completo poderá ser consultado pela internet, com acesso restrito a cada empresa.
As 91 empresas têm até o dia 15 de março de 2013 para recorrer, em segunda instância, da decisão do Departamento de Politicas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO). O recurso deverá ser feito via formulário eletrônico, disponível no site do Ministério da Previdência Social (MPS), e encaminhado eletronicamente à Secretaria de Políticas de Previdência Social do MPS.
O coordenador-geral de Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional (CGSAT), Luiz Eduardo Alcântara de Melo, lembra que não há a necessidade de encaminhar o recurso eletrônico na forma impressa. A partir do FAP 2010, tanto as contestações como a consulta ao resultado dos julgamentos são feitas de forma eletrônica. “Isso representa um grande avanço. No FAP 2009, as contestações foram enviadas na forma impressa, pelos Correios, o que implicou em procedimentos administrativos formais e dificuldades próprias na análise e julgamento”, comenta.
Alcântara de Melo enfatiza que “é fundamental que as empresas continuem atentas às publicações no DOU, pois assim que a análise do FAP 2011 for concluída, o DPSSO iniciará a análise das contestações do FAP 2012, com vigência para 2013”.
Até agora, já foram divulgados os resultados do julgamento das contestações de 167 empresas. À medida que os julgamentos forem concluídos, novos editais serão divulgados.
Agora, todos os editais relativos ao FAP podem ser consultados na página do Ministério da Previdência Social. Para acessar, basta clicar em Fator Acidentário de Prevenção (FAP), dentro da Agência Eletrônica: Empregador.
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