Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Governo altera regras para criação e registro de sindicatos
Novas normas foram anunciadas pelo ministro do Trabalho, Brizola Neto.
O Ministério do Trabalho anunciou nesta terça-feira (26), após discussão com as centrais sindicais, alteração das normas para criação e registro de sindicatos no país. As novas regras serão publicadas ainda nesta semana no "Diário Oficial da União" e deverão entrar em vigor em até 30 dias, informou o governo federal. Atualmente, existem mais de 14 mil sindicatos no Brasil.
"De maneira geral, as regras trazem mais celeridade, mais transparência, mais controle e buscam garantir a legitimidade dos pleitos de registro sindical. Elas avançam no sentido de pôr fim aquilo que era classificado como interferência indevida do Estado, do governo, na organização sindical, que é livre, cabendo ao Ministério do Trabalho apenas conferir o cumprimento da legislação. Não cabe ao Ministério do Trabalho dizer quem deve ou não deve ter registro sindical", informou o ministro do Trabalho, Brizola Neto.
Entre as novas exigências documentais para verificar a legitimidade dos pedidos de registro sindical, estão: identificação e qualificação dos subscritores dos editais e requerimentos com o objetivo de evitar que pessoas alheias à categoria criem ou alterem sindicatos; atas e estatutos terão de ser registrados em cartório; identificação e qualificação dos diretores; além da delimitação de prazos para saneamento do processo e do cadastro.
Segundo o Ministério do Trabalho, também haverá maior rigor nos casos de desmembramento e dissociação de sindicatos. A partir de agora, os editais terão de explicitar a entidade que está perdendo a base. Também será permitida a impugnação do processo e, em caso de conflito de base, será exigida nova assembleia de ratificação da criação da entidade.
"Estamos apertando controle documental, exigindo certificação digital e definindo regras claras para divisão de base, evitando fracionamento das organizações. No caso de desmembramentos e dissociação de base, ficam estabelecidas etapas. A principal dela é a necessidade de uma assembleia ratificadora. Isso garante que, se por uma eventualidade a primeira assembleia que dividiu determinada base não teve legitimidade, certamente a segunda assembleia não será sem legitimidade. Vai botar freio ao fracionamento indiscriminado que criava sub-representações sindicais", declarou Brizola Neto.
Segundo o Ministério do Trabalho, há, atualmente, 4,1 mil processos cadastrados no Ministério do Trabalho, sendo 2,1 mil deles de criação ou alteração sindical. O governo informa que foi criado um novo Sistema de Distribuição de Processos (SDP) que garantirá a análise, em ordem cronológica, dos pedidos de registro ou alteração sindical, e também assegurará a tramitação das demais fases de análise (impugnações, autocomposição e recursos) com distribuição imediata para análise. "Foram adotados procedimentos que elevaram a quantidade de processos finalizados na análise de 90 por mês para 150, com meta de 250 por mês para os próximos meses", informou o governo.
No caso das entidades de nível superior (federação e confederação), o Ministério do Trabalho lembrou que os critérios para criação e manutenção são objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). "Como não se conseguiu consenso sobre as novas regras para seu registro, serão mantidos os atuais dispositivos até que se tenha uma decisão do STF, ou consenso", concluiu o Ministério do Trabalho.
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