A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Empresários comemoram redução de multas junto à Receita Federal
De acordo com o presidente do Conselho Empresarial de Comércio de Bens e Serviços da ACRJ, Aldo de Moura Gonçalves, entre outros benefícios, a medida reduz o valor da multa por atraso no recolhimento das obrigações acessórias e substitui o modelo a
Dirigentes das principais entidades representativas do empresariado fluminense, políticos e autoridades comemoram, dia 11 de março, na Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), a aprovação da Lei que reduz as multas aplicadas aos empresários por descumprimento de obrigações tributárias junto à Receita Federal. Na ocasião, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), autor da Medida Provisória 575/2012, que deu origem à Lei 12.766/2012, será homenageado. Além do parlamentar, já confirmaram presença o vice-governador do Estado, Fernando Pezão; o presidente da Alerj, Paulo Melo (PMDB); o senador Sérgio Souza (PMDB-PR) e o secretário municipal da Casa Civil do Rio, Pedro Paulo Carvalho Teixeira.
De acordo com o presidente do Conselho Empresarial de Comércio de Bens e Serviços da ACRJ, Aldo de Moura Gonçalves, entre outros benefícios, a medida reduz o valor da multa por atraso no recolhimento das obrigações acessórias e substitui o modelo anterior por um sistema de escalonamento. Na prática, a multa que anteriormente era de R$ 5 mil, a partir de agora pode ser escalonada e cai para R$ 500.
- Para o setor produtivo esta decisão é muito importante porque o sistema anterior estava penalizando demasiadamente as empresas. As empresas brasileiras já sofrem pelo excesso de tributos, juros altos e câmbio desfavorável e não poderiam arcar com mais este custo - disse Aldo.
De acordo com Dornelles, as obrigações acessórias são burocráticas e consistem na apresentação das empresas à Receita Federal de 13 documentos, entre eles, Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Demonstrativo do Crédito Presumido de IPI (DCP), Escrituração Contábil Digital (ECD) e Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred).
- As micro e pequenas empresas não precisam apresentar esses documentos, mas muitas empresas pequenas são impedidas por lei de aderir ao regime simplificado de tributação (Supersimples) e nem por isso devem ser submetidas ao mesmo rigor aplicado às grandes empresas, por disporem de uma estrutura reduzida. O valor das multas deve respeitar os princípios constitucionais do não confisco, da razoabilidade e da proporcionalidade - ponderou.
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