Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Área do Cliente
Notícia
Para IDV, desoneração da folha beneficia comércio
Fizemos um estudo setor por setor e chegamos à conclusão de que a contribuição de 1% sobre o faturamento atenderia a praticamente todo o segmento"
A desoneração da folha de pagamentos do comércio varejista, definida pelo governo federal no fim do ano passado, reduz os custos trabalhistas de quase a totalidade do segmento e possibilita o aumento das contratações. A afirmação é do vice-presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), Fernando de Castro, que discorda de avaliação feita pela Fecomercio-SP, segundo a qual o setor somente seria beneficiado financeiramente se a adesão à medida fosse facultativa.
Segundo Castro, a desoneração da folha foi negociada com a área econômica por cerca de nove meses para se chegar a um desenho em que a maioria das companhias tivesse redução de despesas trabalhistas. Por esse motivo, o setor varejista foi atendido por código de atividade, o que deixou fora do benefício empresas do comércio eletrônico e hipermercados.
"Fizemos um estudo setor por setor e chegamos à conclusão de que a contribuição de 1% sobre o faturamento atenderia a praticamente todo o segmento", afirma Castro. "A desoneração é um processo positivo, que reduz custo trabalhista e libera a contratação de mais pessoas."
Com a desoneração, o segmento deixa de pagar uma contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento para desembolsar 1% sobre o faturamento bruto. A medida entra em vigor a partir de abril.
Apesar de ter negociado o benefício com a área econômica do governo, o presidente do Conselho de Assuntos Sindicais da Fecomercio-SP, Ivo Dall'Acqua Júnior disse ao Valor que, feitas as contas, se verificou que, para muitas empresas, a medida não é vantajosa financeiramente.
Na avaliação do representante da entidade do comércio paulista, para que a medida beneficie amplamente o setor, seria preciso dar à empresa a possibilidade de optar pelo pagamento de 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, ou pelo recolhimento de um percentual do faturamento.
Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 582, que agora depende de sanção da presidente Dilma Rousseff. Após alterações no texto, a medida provisória tornou facultativa a adesão à desoneração da folha de pagamentos para indústria e alguns segmentos do setor de serviços.
O Ministério da Fazenda é contrário à mudança, mas a Fecomercio-SP tenta, por meio de emenda apresentada pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à MP 601, garantir o direito de escolha também para o setor de comércio.
Notícias Técnicas
Publicado a Versão 12.1.3 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Gestores de acesso nas EFPC devem definir os papéis dos usuários
A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.324/2026, que exige registro prévio para empresas exportadoras adquirirem ou importarem insumos com suspensão do IPI
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 4.015/2026, que trata da inclusão de subvenções e incentivos de ICMS na base do IRPJ e da CSLL
Notícias Empresariais
Tudo começa com o que você decide acreditar sobre si mesmo antes de qualquer estratégia
A maternidade costuma ser narrada como obstáculo na trajetória profissional feminina. E, de fato, ela impõe desafios reais, sobrecarga e limites concretos
Líderes que vivem sob estresse, excesso de demandas e decisões constantes precisam desenvolver pausas conscientes, escrita estratégica e autoliderança para amadurecer sua forma de pensar, agir e conduzir pessoas
O Pix consolidou-se como o principal meio de pagamento do Brasil em poucos anos e agora entra em uma nova etapa de evolução
Em um mercado pressionado pela falta de profissionais qualificados, empresas ampliam modelos híbridos e autonomia
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional