A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Divulgação do custo na NF
A Resolução nº 13/2012 do Senado Federal estabeleceu que a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior será de 4%
A Resolução nº 13/2012 do Senado Federal estabeleceu que a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior será de 4%. Embora seja salutar a fixação de alíquota única, na medida em que são minimizados os efeitos danosos da chamada “guerra dos portos”, o Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, sob o pretexto de criar normas para fins de definição dos critérios e procedimentos a serem observados no processo de Certificação de Conteúdo de Importação (CCI), acabou por extrapolar a competência que lhe foi atribuída. Isso porque o Confaz editou o Ajuste Sinief nº 19, de 7 de novembro de 2012, o qual institui as seguintes obrigações acessórias: (i) Ficha de Conteúdo de Importação – FCI; e (ii) obrigatoriedade de informar na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) o custo da importação ou da parcela importada do exterior, número do FCI e o conteúdo de importação expresso percentualmente. No que se refere ao item (i), o próprio Confaz, em razão da complexidade das informações, editou nova norma que posterga o cumprimento dessa obrigação para o dia 1 de maio de 2013. Ocorre que permanece em vigor a exigência das “(ii)”. Por conta disso, os contribuintes são obrigados a disponibilizar aos seus próprios clientes e, sobretudo, aos seus concorrentes, informações estratégicas – custo da mercadoria vendida –, o que poderá inclusive inviabilizar a própria atividade, na medida em que tal prática poderá suprimir sobremaneira a margem de lucro, pondo fim a anos de negociações comerciais e bom relacionamento com o mercado.
A manutenção dessa exigência implica manifesta violação ao direito ao livre exercício da atividade econômica, ao sigilo empresarial, à livre concorrência e à legalidade. Além disso, é absolutamente desnecessária, na medida em que a fiscalização tem outros meios igualmente capazes de examinar a regularidade da aplicação da lei tributária, sem que dados estratégicos dos contribuintes sejam publicizados. Logo, resta evidente que a exigência viola, a um só tempo, o direito ao livre exercício da atividade econômica, o sigilo comercial, a livre concorrência e a legalidade, de modo que se mostra cabível o seu questionamento por meio de ação judicial.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional