A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
IR não deve incidir sobre verba indenizatória
Ele pretende ainda a devolução do valor indevidamente recolhido.
O Imposto de Renda sobre Pessoa Física não deve incidir sobre a antecipação de parte da reserva matemática — saldo destinado ao pagamento dos benefícios de aposentadoria — recebida como incentivo à migração de um plano de previdência complentar para outro, por se tratar de verba indenizatória. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou na última sexta-feira (8/3) este entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
No caso específico dos autos, o autor pleiteia a não incidência do imposto sobre valores recebidos em decorrência de repactuação de plano de previdência complementar (Petros), sob a alegação de que o montante recebido teria caráter indenizatório. Ele pretende ainda a devolução do valor indevidamente recolhido.
Em primeira instância, a sentença foi favorável a ele. O juiz entendeu que a alteração do plano de reajuste de paridade entre ativos e inativos, na modalidade de benefício definido, para um plano em que não há essa garantia, na modalidade de contribuição definida, significou a renúncia a um direito adquirido. “O valor pago pela Petros é revestido de caráter indenizatório, em razão da renúncia a um direito que assistia ao mantenedor-beneficiário, mostrando-se, destarte, indevida a incidência de imposto de renda sobre tais verbas”, diz a sentença.
Revisão de entendimento
Diferentemente, a Turma Recursal do Rio Grande do Sul reformou a decisão, sob o fundamento de que não estaria caracterizada a natureza indenizatória que permitiria a isenção solicitada pelo autor. “O montante percebido pelo autor não configura complementação de aposentadoria em regime de previdência privada, nem resgate de aplicações ou contribuições de regime de previdência privada, constituindo acréscimo patrimonial pago como contraprestação por mudança de plano e pela renúncia a eventuais direitos decorrentes do plano anterior”, justificou o colegiado no texto do acórdão.
Na TNU, o relator do processo, juiz federal Adel Américo Dias de Oliveira, resolveu restituir a sentença de procedência do pedido com base em decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Em julgamento de representativo de controvérsia, os ministros se basearam na decisão já firmada no Recurso Especial: 1.012.903-RJ: "por força da isenção concedida pelo artigo 6º, VII, b, da Lei 7.713/88, com redação anterior à Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de IR sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos entre 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995". Foi o estendido este entendimento ao recebimento antecipado de parte da reserva matemática do Fundo de Previdência Privada como incentivo para a migração para novo plano de benefícios.
Desta forma, a TNU reafirmou a sentença de primeira instância, confirmando a condenação da União/Fazenda Nacional a restituir os valores indevidamente recebidos, atualizados pela taxa SELIC desde o recolhimento, na forma do artigo 39, parágrafo 4º, da Lei 9.250/95, observada a prescrição quinquenal e o limite do teto dos Juizados Especiais Federais. Com informações da assessoria do Conselho da Justiça Federal.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional