A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Receita Federal aplica multas de R$ 60 bilhões a múltis brasileiras
Fazenda tenta acabar com a disputa jurídica negociando uma lei para controlar a remessa de lucros, mas não mexerá nas autuações antigas
As multinacionais brasileiras e a Receita Federal estão travando uma disputa bilionária, que pode ameaçar a internacionalização das empresas. A Receita aplicou multas que, somadas, chegam a R$ 60 bilhões, por causa do não pagamento de impostos sobre os lucros apurados no exterior. As companhias contestam as punições na Justiça.
Para acabar com a insegurança jurídica, o Ministério da Fazenda negocia com os representantes das empresas uma nova legislação sobre o tema, que será enviada ao Congresso em breve. Segundo o Estado apurou, uma das alternativas mais prováveis é dar um prazo de oito anos para que as empresas internalizem os lucros obtidos fora do País e paguem os impostos devidos. A nova lei, no entanto, não resolve a situação das multas antigas.
Praticamente todos os pesos pesados da indústria nacional foram multados. Estão na lista: Vale, Petrobrás, Ambev, Gerdau, Odebrecht, CSN, Votorantim, Embraco, Camargo Correa, Andrade Gutierrez e Coamo, entre outras. Procuradas, as empresas não se manifestaram. A Receita também não deu entrevista.
A Vale, que concentra suas operações em uma holding na Áustria, foi multada em R$ 36 bilhões. A empresa não fez provisão no balanço, pois avalia que há possibilidade de vitória na Justiça. No caso de derrota, o impacto seria brutal, com venda de ativos ou até uma eventual adesão ao Refis, programa de refinanciamento de dívidas tributárias.
Apesar de ser estatal, a Petrobrás é vice-líder das multas, com cerca de R$ 12 bilhões. Em seguida, aparece a Ambev, com autuações de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões, por não pagar os impostos por lucros obtidos por duas subsidiárias no exterior, uma na Espanha e outra no Uruguai.
Os valores restantes são menores, mas ainda assim expressivos. A Gerdau, por exemplo, foi multada em R$ 232 milhões, por consolidar lucros em uma holding na Espanha. A empresa conseguiu uma vitória em primeira instância na esfera administrativa, mas a Receita pode recorrer.
Imbróglio. Em todos os casos, o imbróglio é parecido. As empresas organizam as operações no exterior por meio de holdings, onde consolidam lucros e prejuízos apurados ao redor do mundo. Uma fatia do lucro é reinvestida, enquanto outra parte é enviada para a matriz no Brasil, quando a controlada paga dividendos à controladora.
As holdings são instaladas em países com os quais existem acordos para evitar a bitributação. Entre os destinos preferidos, estão Áustria e Espanha. Com base nos tratados, são pagos impostos nesses países e quase nada no Brasil. Na visão das empresas, os acordos internacionais se sobrepõem à legislação local. Para a Receita, algumas dessas holdings só existem no papel, para evitar pagar imposto.
De acordo com advogados e fontes das empresas, o potencial de passivo tributário é, pelo menos, o dobro das multas já aplicadas. Boa parte das autuações expedidas pela Receita no ano passado são referentes a 2008 - prazo-limite para as multas, já que a infração expira em cinco anos. Ou seja, as multas dos últimos cinco anos ainda não teriam sido contabilizadas.
"As divergências entre as empresas e o Fisco geraram uma insegurança jurídica brutal. O Brasil precisa com um urgência de uma nova lei, que não retire a competitividade do setor privado", diz Bernard Appy, sócio da LCA Consultores e ex-secretário executivo da Fazenda.
"As multas da Receita contradizem o objetivo de outros órgãos do governo de promover a internacionalização das empresas brasileiras", diz Roberto Giannetti da Fonseca, diretor do departamento de comércio exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
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