A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
Contribuinte volta suas atenções para a ADC nº 18
O tema será analisado por meio da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, apresentada pela Fazenda Nacional em 2007.
Advogados de contribuintes respiraram aliviados com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Uma derrota, segundo eles, poderia influenciar, ainda que indiretamente, no julgamento pelos ministros de uma outra grande disputa tributária: a da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O tema será analisado por meio da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, apresentada pela Fazenda Nacional em 2007.
Na ADC, a União pede a declaração da constitucionalidade do cálculo. Nessa operação, as contribuições incidem sobre a receita bruta das empresas - resultado da venda de mercadorias e serviços. Sobre a venda dessas mercadorias há a cobrança do ICMS. Por isso, no cálculo da Cofins e também do PIS está embutido o imposto. A exclusão do imposto estadual da base de cálculo representará uma economia significativa para as companhias. A União estima a disputa em R$ 89,4 bilhões, apenas entre os anos de 2003 e 2008.
Em 2008, os ministros decidiram que a ADC deveria ser julgada antes de um recurso extraordinário sobre o mesmo tema, que começou a ser analisado em 2006. Com inúmeros adiamentos, a ADC ainda não foi levada a julgamento.
Na análise do recurso em 2006, seis ministros declararam inconstitucional a inclusão do ICMS no cálculo. Votaram a favor dos contribuintes Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, além dos já aposentados Cezar Peluzo, Ayres Britto e Sepúlveda Pertence. Eros Grau votou a favor da União e Gilmar Mendes pediu vista. Na ocasião, os ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa estavam ausentes. (BP)
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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