A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
Nota Fiscal Eletrônica apresenta novidade: a Manifestação do Destinatário
Item que permite ao destinatário dar seu parecer em relação às operações previstas pela NF-e
Inicialmente, a obrigatoriedade será destinada ao mercado de distribuidores de combustíveis. Aos demais setores é opcional, mas os especialistas da StarSoft alertam para que as empresas já comecem a compreender e a se preparar para esta exigência
A partir de março, está em vigor a Manifestação do Destinatário da Nota Fiscal Eletrônica, item que permite ao destinatário dar seu parecer em relação às operações previstas pela NF-e, emitida ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). “Neste primeiro momento, será obrigatório para empresas distribuidoras de combustíveis, mas, da mesma forma que ocorreu com a Nota Fiscal, a exigência será gradativa e atingirá a todos os setores da economia”, afirma Marcos Couto, gestor da unidade fiscal da StarSoft, fornecedora de tecnologia de sistemas integrados para gestão corporativa.
De acordo com o executivo, aos demais setores, o enquadramento a esta questão será opcional por enquanto. Contudo, é importante que as empresas já comecem a se familiarizar o quanto antes para se organizar e evitar transtornos futuros, além de sanar possíveis problemas, antes da obrigatoriedade. A vigência da Manifestação do Destinatário da NF-e está prevista no Ajuste Sinief 17, que altera o Ajuste Sinief 07/05, o qual institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Os principais benefícios para as empresas com a Manifestação do Destinatário são: ao realizar a Confirmação da Operação, indica que a mercadoria foi recebida e com isso não há a necessidade de assinatura do canhoto impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE); maior segurança para a companhia, pois uma NF-e confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente e evita o uso indevido dos dados da empresa por parte de emitentes de NF-e, que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas.
Atualmente existem quatro tipos de eventos da Manifestação do Destinatário:
• Ciência da operação: indica que o destinatário possui informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda não há elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
• Confirmação da operação: aponta a confirmação de que a operação descrita na NF-e ocorreu;
• Operação não realizada: registra que o destinatário está declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas não foi efetivada;
• Desconhecimento da operação: indica que o destinatário está declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.
O StarSoft Gestão Fiscal está preparado para atender a mais essa obrigação que o governo está implementando no projeto da Nota Fiscal Eletrônica, com uma interface de comunicação com a Receita Federal e que abrange todos os eventos de manifestação.
Todos os passos da NF-e, desde a Autorização de Uso passando pelo Cancelamento, Devolução, Carta de Correção e agora a Manifestação do Destinatário são armazenados para histórico e pesquisas futuras.
- StarSoft - a empresa se destaca como fornecedora de Tecnologia de Sistemas Integrados para a Gestão Corporativa, além da qualidade, também pelo completo e integrado ERP do mercado. A StarSoft atua nos principais centros de negócios do país. O objetivo é promover a vantagem competitiva através da inteligência de negócios, proporcionar suporte a gestão administrativa de cada cliente e agregar valor em sua rede de relacionamentos.
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