A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Liminares liberam empresas de norma do Confaz
A norma regulamentou a Resolução nº 13 do Senado, cujo objetivo é combater a guerra dos portos.
Empresas do Rio de Janeiro também têm obtido liminares que as dispensam de informar, na nota fiscal, o valor do conteúdo importado em operações interestaduais. A obrigação foi criada pelo Ajuste Sinief nº 19, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma regulamentou a Resolução nº 13 do Senado, cujo objetivo é combater a guerra dos portos.
A determinação, inicialmente, será obrigatória a partir de 1º de maio. Porém, já existem decisões que livram as empresas da obrigação nos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais e Espírito Santo, além do Rio de Janeiro. Em consequência da polêmica, os secretários estaduais discutirão hoje, na reunião do Confaz, propostas para alterar essa previsão.
O tema foi levado à última reunião virtual do Confaz, em fevereiro, mas os conselheiros decidiram adiar a discussão em razão da quantidade de propostas. Caso não haja acordo, o coordenador do Confaz, Claudio Trinchão, já havia adiantado ao Valor que poderá propor ao Senado alterações na Resolução nº 13. A norma fixou alíquota única de 4% para o ICMS em operações com produto importado ou com conteúdo importado superior a 40%.
Pelo menos duas empresas do Rio conseguiram decisão favorável na 11ª Vara da Fazenda Pública do Estado. Uma beneficia uma indústria de bens para a construção civil e outra uma empresa do ramo de essências e aromas.
Ao conceder as liminares, o juiz João Luiz Amorim afirmou que a obrigação é conflitante com o artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN). A norma determina que é vedada a divulgação, pela Fazenda Pública, da "situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades". O magistrado destaca ainda que, "embora seja salutar que o Fisco vise aprimorar a fiscalização e inibir a fraude fiscal, não se afigura razoável que imponha ao contribuinte a divulgação de informações que podem ser obtidas por outros mecanismos".
Com a liminar, a empresa ainda deverá entregar a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) ao Fisco, mas não precisará discriminar o conteúdo de importação das mercadorias na nota fiscal eletrônica (NF-e), de acordo com o advogado da indústria que fabrica bens para construção civil, Sandro Machado dos Reis, do Bichara, Barata & Costa Advogados. "O contribuinte não discute a necessidade de o Fisco ter essas informações, o problema é em relação ao sigilo das informações comerciais", afirma.
O advogado Leonardo Gusmão, do Gaia, Silva, Gaede, que patrocina a ação da empresa do ramo de fabricação de essências, afirma que a liminar também abarca as operações internas, e não somente as operações interestaduais. Isso porque, segundo o advogado, há um receio de que a fiscalização exija também a discriminação dos valores, mesmo que não se trate da mercadoria final da cadeia produtiva, no momento da operação interestadual. Uma empresa que, por exemplo, importa e vende aromas para uma indústria que os utiliza na produção de alimento, que serão transportados entre Estados, corre o risco de ter que publicar o preço de suas mercadorias na nota fiscal. "Fizemos um pedido mais amplo para proteger a empresa contra o efeito cascata", diz.
Para Gusmão, os empresários esperam uma alteração da norma, já que o Judiciário tem sinalizado que a exigência viola garantias constitucionais, como a livre concorrência e o sigilo fiscal.
Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro informou que vai recorrer.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional