A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Após veto, lucro presumido é retomado
Governo decide que receita bruta anual de até R$ 72 mi dará direito a regime mais simples de tributação, em 2014
O governo decidiu ampliar o leque de empresas que podem prestar contas com a Receita Federal considerando o lucro presumido, um regime simplificado de tributação.
Desde 1998, só as empresas com receita bruta anual de até R$ 48 milhões podiam usar esse instrumento. A partir do ano que vem, o valor sobe para R$ 72 milhões.
A medida também tinha sido proposta pelo Congresso. Emenda do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) em medida provisória foi vetada nesta semana pela presidente sob o argumento de que não havia previsão de recursos orçamentários para implementá-la neste ano.
"A vigência poderia muito bem ter sido jogada para o ano que vem, como fizeram. Isso é tripudiar no Legislativo", reagiu Kaefer.
"Foi o mesmo que ela fez com a desoneração da cesta básica", reclama. "O PSDB aprovou, ela vetou e depois lançou a mesma medida."
Se entrasse em vigor neste ano, a medida custaria R$ 800 milhões ao Tesouro Nacional, segundo estimativas da Receita.
Para 2014, a renúncia será de R$ 976 milhões, subindo para R$ 1,082 bilhão em 2015 e R$ 1,201 bilhão em 2016, segundo cálculos do governo.
AINDA INSUFICIENTE
Apesar de positiva, a elevação do teto de faturamento para que mais empresas se enquadrem no regime de lucro presumido é considerada insuficiente para corrigir a inflação dos últimos dez anos, quando ocorreu o mais recente reajuste do limite.
Para tributaristas e empresários consultados, o limite deveria variar de R$ 90 milhões a R$ 96 milhões, e não se limitar a R$ 72 milhões. Pelo IGP-M da FGV, o valor atualizado até janeiro de 2013 seria de R$ 94 milhões.
"É bom, mas não é benesse. Era uma obrigação do governo, e atrasada. Quando não há reajuste, acontece uma apropriação indevida de valores pelo governo", diz João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
A maior parte das empresas que estão no regime de lucro presumido recolhe 3% de Cofins e 0,65% de PIS. No sistema de cálculo pelo lucro real, as alíquotas são 7,6% e 1,65%, respectivamente.
A ampliação do teto deve ter efeitos na arrecadação federal e na economia. Na medida em que mais empresas optam por um sistema mais simplificado de tributação, com alíquotas menores de PIS e Cofins, o governo pode arrecadar menos.
"O lado bom é que os recursos economizados com o pagamento de tributos devem turbinar os negócios das empresas e ter mais reflexo na economia", diz Jorge Henrique Zaninetti, sócio do setor tributário do Siqueira Castro Advogados.
Setor de serviços deve ser um dos mais beneficiados
Empresas de médio porte do setor de serviços devem ser as mais beneficiadas pela ampliação do teto de faturamento para as companhias que podem optar pela tributação no lucro presumido.
A Confederação Nacional de Serviços (CNS) estima que grande parte das 2,2 milhões de empresas que representa deva aderir ao lucro presumido. Juntas, empregam 12,2 milhões de trabalhadores e faturaram R$ 2,4 trilhões no ano passado.
"Muitas companhias do setor de serviços não são contempladas pelo Simples. Por essa razão, é importante que mais empresas possam agora optar por um regime que permita simplificar a contabilidade e reduzir custos", diz Luigi Nese, presidente da CNS.
No Simples, o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais é feito em guia única de recolhimento, e o valor do tributo é proporcional ao faturamento bruto e varia conforme o setor de atuação.
No setor de serviços, as empresas de telemarketing, promoção e eventos, feiras e congressos, e informática são algumas das que devem aderir ao regime de lucro presumido.
No caso das indústrias, um cálculo da Fiesp a partir de números do IBGE aponta que 1.200 empresas podem ser beneficiadas, equivalendo a 270 mil postos de trabalho (4,5% do total).
Segundo a Receita Federal, em 2011, existia 1,1 milhão de empresas sendo tributadas pelo lucro presumido. Pelo regime de lucro real, eram 190 mil.
Cassio Zocolotti, da consultoria FBM, também aponta o setor de serviços como o grande beneficiado. Ele estima que, hoje, uma empresa com faturamento de cerca de R$ 70 milhões tem cerca de oito funcionários dedicados à tributação.
"Com a simplificação trazida pelo lucro presumido, isso poderá ser reduzido à metade. Somando desoneração e a redução de custos administrativos, a empresa pode economizar até 6% do seu faturamento bruto."
Para o senador Francisco Dornelles, o importante é reduzir a complexidade do sistema. (CR e RM)
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