A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Sócio de empresa tem parte da aposentadoria penhorada
O reclamante havia pedido o bloqueio de 30% dos proventos de aposentadoria do sócio executado
Ao mesmo tempo em que o artigo 649, inciso IV, do CPC, determina a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, seu parágrafo 2º estabelece que isso não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia. Com base nessa ressalva, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgou parcialmente procedente o recurso de um reclamante e determinou a penhora em 15% dos proventos do sócio da empresa executada.
O reclamante havia pedido o bloqueio de 30% dos proventos de aposentadoria do sócio executado, o que foi indeferido pelo juízo de primeiro grau. Inconformado, interpôs agravo de petição justificando que a verba trabalhista se reveste de natureza alimentar. Segundo o trabalhador, a medida se impõe para o pagamento do seu crédito, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Analisando o caso, o juiz convocado Márcio José Zebende, deu razão parcial ao funcionário. Isto porque, de fato, o crédito trabalhista possui cunho alimentar. E mais: segundo o julgador, a natureza dele é a mesma da "prestação alimentícia". Por essa razão, ele entendeu aplicável ao caso o parágrafo 2º do artigo 649 do CPC. O dispositivo prevê que "o disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia".
Na visão do relator, os ganhos de aposentadoria do sócio executado não podem ser protegidos se ele deve verba de igual natureza alimentar. A dívida em questão surgiu justamente porque o sócio não foi capaz de gerir o empreendimento para pagar a mão de obra utilizada.
Ao caso, o juiz convocado aplicou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, fundamentando de que a interpretação da expressão "pagamento de prestação alimentícia" deve ser buscada no artigo 100, parágrafo 1º-A, da Constituição Federal. Ali se define expressamente que os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários e outras dívidas trabalhistas.
"É perfeitamente possível afastar parcialmente a impenhorabilidade para garantir a quitação da dívida trabalhista, uma vez que o preceito sob exame contém regra exceptiva para créditos de natureza alimentícia", constou do voto. Nesse contexto, a Turma de julgadores reconheceu a possibilidade de a penhora recair sobre parte dos proventos de aposentadoria do sócio executado. No entanto, o deferimento do agravo de petição foi parcial, por entenderem os julgadores que o bloqueio deve se limitar a 15% do valor dos proventos, mensalmente, até a integral satisfação do débito trabalhista do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
0111600-05.2000.5.03.0006 AP
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional