A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Falta de imediatidade não afasta direito à rescisão indireta em caso de rigor excessivo na cobrança de metas
Ao analisar o processo, a juíza de 1º Grau deu razão a ela, sendo o entendimento confirmado pela 5ª Turma do TRT-MG, que julgou improcedente o recurso da drogaria.
A Justiça do Trabalho julgou mais um caso de rigor excessivo na cobrança de metas. Desta vez, a vendedora de uma rede de drogarias pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho, por não mais suportar o tratamento que lhe era dispensado pela empregadora. Ao analisar o processo, a juíza de 1º Grau deu razão a ela, sendo o entendimento confirmado pela 5ª Turma do TRT-MG, que julgou improcedente o recurso da drogaria.
A rescisão indireta é uma forma de encerramento contratual que deve ser requerida pelo empregado em juízo, diante do cometimento de falta grave pelo empregador. Se acolhida, o trabalhador recebe todos os direitos devidos em uma dispensa sem justa causa. Além da gravidade da falta, deve haver imediatidade. Isto significa que o empregado deve agir prontamente após a prática da falta que imputa ao empregador, a fim de conseguir a aplicação da sanção trabalhista. Exatamente o que a drogaria alegou ter faltado no procedimento adotado pela vendedora.
Segundo afirmou a ré, não é que o empregado tenha de advertir o patrão. Mas ele pode, ainda que anonimamente, denunciar agressões, maus tratos ou mesmo o descumprimento de cláusula contratual. Ademais, na sua avaliação, não ficou provada a perseguição alegada pela reclamante. Argumentos, no entanto, que não convenceram o relator, juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida. Após analisar o processo, ele não teve dúvidas de que o tratamento ao qual se submeteu a reclamante justifica a declaração da rescisão indireta.
Nesse sentido, uma testemunha contou já ter visto o gerente chamando a atenção da reclamante na frente de clientes e colegas e ainda ameaçá-la de ganhar "troféu abacaxi", em caso de não cumprimento de metas. A testemunha relatou que a reclamante já deixou de cumprir metas e só não recebeu o "prêmio" porque houve reclamações de outros empregados. O gerente não permitia que as vendedoras se sentassem durante a jornada, mesmo depois de trabalharem em pé algum tempo. Para o julgador, um contexto grave, ainda que vendedora não tenha sido brindada com o "troféu abacaxi". A simples ameaça nesse sentido já causa constrangimento, acarretando ofensa a valores pessoais perante os demais membros da equipe.
Na avaliação do magistrado, o elemento imediatidade não é o que deve preponderar no caso do processo. Isto porque "se trata de situação reiterada de constrangimento desmembrada em várias atitudes que vão mitigando o apreço e o entusiasmo que o empregado deveria ter pelo trabalho", explicou no voto. Ele manifestou seu repúdio contra a conduta da rede de drogarias de cobrar metas com ironia e sujeição ao ridículo, ainda que sob a forma de ameaça. Como ponderou, a imposição de objetivos é salutar, mas o respeito ao empregado nunca deve faltar. Os fins de uma empresa não podem ser alcançados a qualquer custo, não se admitindo que o cumprimento de metas seja exigido com pressão exagerada e agressões psicológicas.
No entender do relator, o fato de o empregado não reagir prontamente à situação ou deixar de comunicar imediatamente aos órgãos de proteção ao trabalhador não afasta o direito à rescisão indireta. Nada impede que a dor e o sofrimento experimentados se prolonguem no tempo e só sejam extravasados numa situação limite. "Há de se proteger, enfim, quem se encontra nessas circunstâncias e não fechar-lhe as portas como se não houvesse abuso do empregador. Não se pode, com efeito, apagar a ilicitude da conduta tão-somente porque o trabalhador não teve coragem de soltar imediatamente voz para reivindicar direitos sufocados em um ambiente de pressão", destacou no voto.
Nesse contexto, o relator decidiu confirmar a rescisão indireta declarada em 1º Grau, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional