A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Cargo de confiança não afasta direito a descanso semanal e em feriados
Mas e o trabalho em dias de descanso? Também não deve ser remunerado?
Nos termos do artigo 62 da CLT, empregados que exercem funções incompatíveis com a fixação da jornada de trabalho ficam excluídos do regime previsto no capítulo que dispõe sobre a duração da jornada de trabalho. O mesmo ocorre com os que ocupam cargos de confiança, que possuem padrão salarial diferenciado. A esses trabalhadores não é reconhecido o direito ao recebimento de horas extras. Mas e o trabalho em dias de descanso? Também não deve ser remunerado?
A questão é frequentemente trazida à apreciação do Judiciário Trabalhista mineiro. Segundo dispõem os artigos 1º e 9º da Lei 605/49, a concessão da folga semanal aos empregados é obrigatória, de preferência nos domingos e também nos feriados. Já a Súmula 146 do TST pacificou o entendimento de que o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Para o desembargador Rogério Valle Ferreira, apesar de não receber horas extras, o empregado inserido na exceção do artigo 62 da CLT, deve gozar os dias de descanso remunerados. Se isso não acontece, o empregador fica obrigado a pagar em dobro os dias trabalhados, que não forem compensados por folgas. Nesse sentido foi a decisão da 6ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso apresentado por uma empresa de engenharia, que não concordava em ter de pagar a um ex-encarregado os sábados, domingos e feriados trabalhados e não compensados da forma devida.
No processo, ficou demonstrado que o empregado exercia cargo de confiança, externamente, sem controle de jornada. Ele recebia o percentual de 40% a mais sobre o salário e participação nos lucros e resultados das obras, preenchendo os requisitos estabelecidos no artigo 62 da CLT. "Chega-se à incontestável conclusão de que sua jornada não sofria qualquer fiscalização por parte da reclamada, além do que desempenhava função de confiança, possuindo posição diferenciada em relação aos demais empregados, recebendo participação nos resultados das obras", registrou o julgador no voto.
Mas nem por isso, segundo o relator, o trabalhador poderia ter deixado de usufruir os dias de descanso remunerados. "Mesmo exercendo função de confiança, o empregado tem direito ao descanso semanal e em feriados" , esclareceu. Como o reclamante trabalhou em sábados, domingos e feriados, sem a correspondente compensação por folga, a ré foi condenada a pagar os dias, em dobro, com os devidos reflexos. A sentença foi mantida pela Turma de julgadores, inclusive quanto à média de dias reconhecida como trabalhada.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional