Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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CCJ aprova dedução de aluguel e prestação de imóvel do IR
Seja com prestação da casa própria, seja com aluguel, o gasto dedutível deve se restringir a um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) encerrou a reunião extraordinária desta quinta-feira (18) com a aprovação de projeto de lei da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que possibilita a dedução de despesas com aluguel residencial do Imposto de Renda (PLS 316/2007). Emendas apresentadas pelo relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), estenderam o alcance da medida para as prestações de financiamento habitacional.
Benedito de Lira fez ajustes em emenda do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) ao PLS 317/2008 - que tramitava em conjunto com o PLS 316/2007, mas foi rejeitado pelo relator - e inseriu teto de R$ 20 mil para dedução dessas despesas. Seja com prestação da casa própria, seja com aluguel, o gasto dedutível deve se restringir a um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte.
Efeitos
"É imperioso cuidar para que a dedução não venha a beneficiar, principalmente, os declarantes de mais alta renda, não apenas porque eles é que normalmente se utilizam do modelo completo de declaração, mas porque estão sujeitos a maiores alíquotas", ponderou Benedito de Lira.
Não foi este o entendimento que teve o senador José Pimentel (PT-CE). O petista pretende fazer uma análise "mais aprofundada" da isenção fiscal concedida pelo PLS 316/2007 durante sua discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que deverá votá-lo em decisão terminativa.
Ele considerou alto o teto da isenção. Outra preocupação do líder do governo no Congresso é com o impacto da medida sobre as receitas de estados e municípios. Conforme observou, a composição dos Fundos de Participação de Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) leva em conta um percentual do IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- Ao fazer esta isenção, vamos reduzir as receitas de estados e municípios, sem esquecer da repercussão sobre os fundos constitucionais - acrescentou.
Lúcia Vânia defendeu sua proposta com o argumento de que deverá ajudar a reduzir a carência habitacional do país. Teria como efeito ainda, segundo assinalou, o combate ao "altíssimo índice de sonegação" no setor imobiliário.
"É provável mesmo que o aumento da arrecadação que dele decorrerá seja suficiente para cobrir a pequena renúncia de receita implícita", cogitou a senadora na justificação do PLS 326/2007.
Antes de seguir para a CAE, a matéria será votada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
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