A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
STF julga inconstitucionais regras de benefício social
Previsto na Constituição Federal, o benefício de assistência social consiste no pagamento de um salário mínimo a quem tenha mais de 65 anos ou seja portador de deficiência e que comprove não ter condições de se sustentar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem inconstitucionais duas normas para a concessão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de benefício de assistência social de prestação continuada. Apesar disso, mantiveram as regras em vigor, sem estabelecer um prazo para o Congresso Nacional alterá-las, o que salvou o governo federal de um desembolso hipotético de R$ 20 bilhões - cálculo referente a pedidos que poderiam ser apresentados por todos os idosos e portadores de deficiência do país que não se enquadram nos requisitos atuais.
Previsto na Constituição Federal, o benefício de assistência social consiste no pagamento de um salário mínimo a quem tenha mais de 65 anos ou seja portador de deficiência e que comprove não ter condições de se sustentar.
A proposta do ministro Gilmar Mendes era dar ao Congresso Nacional um prazo para a fixação de novas regras, que terminaria em 31 de dezembro de 2015. Mas não houve maioria para aprovação da chamada modulação dos efeitos das decisões. "Esse tipo de proposta mina a credibilidade da Corte. Raramente o prazo fixado para o legislador é observado", afirmou o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, relembrando o caso do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Declarado inconstitucional, o Congresso não fixou novas regras de repartição dos recursos no prazo estabelecido.
A União considerou uma vitória o fato de o Supremo manter as atuais regras e não fixar um prazo para o Congresso Nacional. "O STF apenas indicou que o Executivo e o Legislativo devem fazer ajustes", disse o procurador-geral federal Marcelo Siqueira. "A decisão devolve a esses poderes a oportunidade de estabelecer novos critérios."
O julgamento, realizado em repercussão geral, durou duas tardes e gerou muito debate entre os ministros. Uma das normas questionadas era o parágrafo 3º do artigo 20 da Lei nº 8.742, de 1993. A norma prevê que a ajuda é concedida ao idoso ou portador de deficiência que comprove ter renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo. Ou seja, de R$ 169. Para a maioria dos ministros do Supremo, a regra é inconstitucional por omitir outros critérios para auferir a hipossuficiência do postulante ao benefício.
O Supremo também declarou inconstitucional regra prevista no Estatuto do Idoso (parágrafo único do artigo 34 da Lei nº 10.741, de 2003). A norma não permite a concessão do benefício a idoso que tenha familiares que recebam outros tipos de benefício do INSS, como a aposentadoria. Para os ministros, a regra viola o principio da isonomia.
Como a Corte não declarou as normas nulas, o INSS continuará seguindo as regras para aprovar as solicitações. Da mesma forma, a União continuará defendendo o cumprimento dos critérios na Justiça.
O governo federal, porém, ainda pode sofrer um prejuízo de R$ 1 bilhão, referente aos cidadãos que já tiveram os pedidos de benefícios negados pelo INSS. "Este impacto só será sentido se todos entrarem com ações judiciais e se todos os juízes concederem o benefício considerando outros critérios", afirmou o procurador-geral federal Marcelo Siqueira. (BP)
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional