A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Presume-se fraude quando aluguel de veículo do empregado supera 50% do salário
É o que dispõem os artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC.
As ações que chegam à Justiça do Trabalho de Minas revelam que são muitos os casos em que o patrão aluga o veículo do próprio empregado, para utilização em serviço. Em princípio, nada há de errado com esse tipo de contrato. O valor pago pelo aluguel possui natureza indenizatória e se o empregado acusar o empregador de fraude, com vistas a mascarar salário extrafolha, deverá produzir prova. É o que dispõem os artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC.
Mas a situação é diferente quando o valor do aluguel é muito alto, se comparado ao valor do próprio salário. Aí dá para desconfiar da fraude. Partindo desse raciocínio, a 6ª Turma do TRT-MG decidiu reformar a sentença que havia indeferido a integração do valor pago como aluguel de veículo ao salário do ex-empregado de uma empresa de telecomunicações.
O reclamante, de fato, necessitava do veículo para a prestação de serviço. Isso ficou claro pela prova. Mas, mesmo assim, a relatora do recurso, juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, percebeu a fraude que havia por trás do pagamento do aluguel. Para ela, o empregador pretendia mascarar o salário do empregado, em violação à legislação trabalhista.
A aplicação, por analogia, do artigo 457, parágrafo 2º, da CLT foi a saída encontrada para solucionar o caso. O dispositivo estabelece uma presunção de que os valores quitados como ajudas de custo e diárias para viagem, se excedentes a 50% do salário, constituem salário pago de forma fraudulenta. Assim, a relatora concluiu que, se o valor pago como aluguel do veículo ultrapassar 50% do salário do empregado, caberá ao patrão provar que não há fraude. "Tem-se a presunção relativa de que os valores pagos como aluguel, em montante superior aos 50% do salário do empregado, integram-se a este, por serem, até prova em contrário, salário pago de forma fraudulenta, o que direciona para o empregador o ônus de demonstrar que, no caso, se tratava de parcela indenizatória de fato", frisou.
A relatora explicou que a caracterização do salário in natura, também conhecido por salário utilidade, é tudo aquilo que o patrão fornece ao seu empregado pelo trabalho. Trata-se de contraprestação do trabalho, além do salário em espécie. Já o que o empregador efetivamente fornece para que o trabalho seja executado não pode ser assim considerado. A magistrada lembrou que, nos termos do artigo 458 da CLT, o salário in natura somente passa a integrar a remuneração do trabalhador, quando fornecido de forma habitual e gratuita e, ainda, como contraprestação dos serviços executados.
No caso, o valor pago pelo aluguel não pareceu razoável para a julgadora, em termos de preços praticados à época. Ela destacou ainda que o natural seria que o empregador fornecesse os instrumentos de trabalho. Segundo a magistrada, a matéria analisada é de amplo conhecimento na Justiça do Trabalho mineira e são frequentes os casos de terceirizadas, prestadoras de serviços na área de telefonia, praticando sempre esse tipo de fraude, notadamente tributária.
"A parcela atinente ao aluguel de veículo deve ser reconhecida como de natureza salarial, uma vez que patente a fraude com intuito de destacar uma parcela do salário do trabalhador. Não cabe ao empregado fornecer o meio para a prestação de seu serviço e cumpre ao empregador o risco do empreendimento", foi a conclusão final a que chegou a relatora, dando provimento ao recurso no sentido de reconhecer a natureza salarial da verba, com os reflexos postulados na inicial. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional