A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Senado aprova aplicação de multa para empresa que pratica corrupção
Texto responsabiliza pessoa jurídica por crime contra administração pública.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (4), por meio de votação simbólica, projeto que prevê o pagamento de multa para empresas que praticam crimes de corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira. O projeto é de autoria do governo federal e, como já foi aprovado na Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.
Dependendo da gravidade do delito, a multa poderá varia entre 0,1% a 20% do faturamento bruto anual da empresa. Caso a aplicação da multa de 0,1% a 20% do faturamento não seja possível, a pessoa jurídica pode ser penalizada com uma multa que varia entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.
Pelo texto, ficam enquadrados na lei crimes como oferecer vantagem indevida à administração pública, financiar a prática de ato ilícito, fraudar contrato de licitação ou impedir a realização de processo licitatório e criar, de modo fraudulento, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo.
Há também sanções que vão da perda de bens ou suspensão parcial da manutenção das atividades da empresa até a sua dissolução compulsória. As organizações também podem ficar impedidas de receber incentivos ou empréstimos de entidades públicas por período entre um e cinco anos.
O texto altera a legislação atual de modo a permitir que pessoas jurídicas sofram punição independentemente da natureza do vínculo entre quem pratica o ato e a pessoa jurídica que se beneficia. Atualmente, só a pessoa física está sujeita a penas; a empresa, no máximo, fica impedida de contratar com o governo.
De acordo com o senador Pedro Taques (PDT-MT), com a lei, a punição dependerá somente da comprovação do delito, ainda que não seja comprovada a intenção.
“Não precisa mais demonstrar que a empresa quis praticar o crime. É só demonstrar que ela praticou - a chamada responsabilidade objetiva. É preciso ter fato, nexo e resultado [para a empresa ser punida]”, disse o senador Pedro Taques (PDT-MT).
Para o senador Jorge Viana (PT-AC), o texto representa avanços no combate à corrupção. “Esse projeto nos coloca nos mesmos patamares de países mais desenvolvidos, que não aceitam conviver com corrupção. [...] Vai facilitar tanto a atuação do Ministério Público quanto da justiça brasileira”, disse Viana.
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