A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
JT invalida norma coletiva que exclui adicional e atribui natureza indenizatória às horas de percurso
Segundo esclareceu o relator, a Turma entende ser válida a negociação coletiva que limita o pagamento das horas de transporte, salientando que a fixação desse valor decorre de concessões mútuas.
Acompanhando o voto do juiz relator convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, a 2ª Turma do TRT-MG confirmou sentença que considerou inválida a regra convencional que retirou o caráter salarial das horas de percurso, atribuindo à parcela natureza indenizatória, e excluiu o adicional de 50% que deveria incidir sobre elas.
O Juízo de 1º Grau condenou a ré a pagar ao trabalhador cinco horas in itinere diárias, com devidos reflexos. Em seu recurso, a empresa de reflorestamento pretendia a exclusão das cinco horas extras diárias a título de horas de percurso, alegando a existência de acordo coletivo firmado com o Sindicato da categoria, em que se fixou o pagamento das horas de transporte em 25 horas mensais. Nesse instrumento está também expresso que a parcela terá natureza indenizatória e será paga sem o adicional de 50% que remunera as horas extras comuns.
Segundo esclareceu o relator, a Turma entende ser válida a negociação coletiva que limita o pagamento das horas de transporte, salientando que a fixação desse valor decorre de concessões mútuas. Ele destacou o estabelecido no artigo 8º da Constituição Federal, que assegura a ampla liberdade sindical, enfatizando que o inciso XXVI do artigo 7º reconhece as convenções e acordos coletivos no rol dos direitos sociais.
A mesma sorte, porém, não tem a norma, na parte que atribui natureza indenizatória à parcela horas de percurso e suprime o adicional de 50%. Mais do que ilegal, essa concessão normativa é inconstitucional, já que o adicional é assegurado no inciso XVI do artigo 7º da Constituição Federal. O relator frisou que as normas coletivas não podem afastar direitos fundamentais assegurados aos trabalhadores pela Constituição Federal, especialmente em se tratando de tempo de trabalho extra, que tem grande repercussão na saúde do empregado.
Diante das circunstâncias, a Turma julgou inválida a regra convencional que retirou o caráter salarial das horas de transporte e suprimiu o adicional sobre estas horas e manteve a integração salarial e reflexos das horas mensais pagas ao autor a título de horas de trajeto, além do pagamento do adicional de 50% sobre elas.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional