A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Turma garante intervalo de uma hora a mineiro que teve jornada aumentada por norma coletiva
Mas se a jornada é aumentada por meio de acordo coletivo, o direito ao intervalo passa a ser de uma hora, conforme previsto nas normas aplicáveis à matéria.
Quem trabalha em minas de subsolo tem direito a jornada de seis horas diárias ou de 36 semanais, de acordo com o artigo 293 da CLT. Portanto, a pausa deve ser de 15 minutos a cada três horas consecutivas trabalhadas, as quais deverão ser computadas na duração normal da jornada, conforme artigo 298 da CLT. Mas se a jornada é aumentada por meio de acordo coletivo, o direito ao intervalo passa a ser de uma hora, conforme previsto nas normas aplicáveis à matéria.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do TRT-MG deu razão ao recurso do reclamante e modificou a sentença que havia deferido apenas 15 minutos extras por dia de trabalho, pela não concessão de intervalo. Atuando como relator, o desembargador Rogério Valle Ferreira destacou, inicialmente, que a irregularidade no gozo de intervalo ficou provada pelo depoimento da testemunha. Ele chamou a atenção para a previsão contida no item I da Orientação Jurisprudencial 342 da SDI do TST: "É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva".
Para o magistrado, a existência de regulamentação específica quanto à jornada dos mineiros não autoriza a ré a descumprir condições mínimas de higiene, saúde e segurança do trabalho, muito menos o aviltamento de direitos fundamentais.
Ainda de acordo com as ponderações do relator, apesar de o reclamante se sujeitar ao intervalo especial previsto no artigo 298 da CLT, o certo é que sua jornada legal foi aumentada por meio de acordo coletivo de trabalho. Foi adotado regime de revezamento de turno ininterrupto com jornada diária de sete horas, durante sete dias consecutivos de trabalho, seguindo de três dias de descanso. Nesse caso, segundo o julgador, aplica-se a Orientação Jurisprudencial 380 da SBDI-1 do TST, que dispõe que "Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º, da CLT".
Assim, conforme disposto no parágrafo 4º do artigo 71 da CLT, a supressão total ou a concessão meramente parcial do intervalo intrajornada mínimo legal implica o pagamento integral do período correspondente. Vale dizer, do tempo legalmente fixado, que, no caso, é de uma hora extra diária. O relator ressaltou que essa é a interpretação da Súmula nº 27 do TRT-MG, cujo conteúdo também foi registrado no voto:"A concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo gera para o empregado o direito ao pagamento, como extraordinário, da integralidade do período destinado ao repouso e alimentação, nos termos do parágrafo 4º do artigo 71 da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 307 da SBDI-I/TST."
Com esses fundamentos, a Turma decidiu dar provimento ao recurso do reclamante para aumentar a condenação relativa ao intervalo não gozado integralmente para uma hora extra por dia efetivamente trabalhado, acrescida do adicional convencional ou, na sua falta, do legal, por todo o período contratual, com os mesmos reflexos já deferidos na sentença.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional