A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Cálculo das horas de percurso para quem recebe por produção não segue OJ 235 do TST
Para a relatora, essa orientação não é aplicável aos casos em que o trabalhador recebe horas de percurso.
O empregado, durante sua ida e volta do trabalho em transporte fornecido pela empresa, está à disposição do empregador. Mas, se ele recebe salário por produção, não estará efetivamente produzindo nesse período em que está, de todo modo, à disposição do empregador. Portanto, para efeitos de remuneração das horas in itinere não se pode considerar seja ele remunerado por produção nesse intervalo de tempo. Com esse entendimento, expresso no voto da desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, a 3ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso do reclamante, determinando que todas as horas de percurso devidas a ele tenham por base de cálculo a hora extra acrescida do adicional de 50%, seja em relação ao salário fixo ou ao salário por produção.
O Juízo de 1º Grau deferiu ao reclamante as horas in itinere. Todavia, no seu entender, essas horas devem ser pagas com o acréscimo de 50%, mas somente em relação à parte fixa do salário do trabalhador, e não sobre o salário por produção, conforme disposto na OJ nº 235 da SDI-1 do TST. Por essa razão, o reclamante recorreu, pretendendo que a base de cálculo de todas as horas de percurso seja composta pelas horas extras acrescidas do adicional.
A OJ nº 235 dispõe que"o empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo."
Para a relatora, essa orientação não é aplicável aos casos em que o trabalhador recebe horas de percurso. Isto porque "durante o transporte, em que pese o trabalhador estar à disposição do serviço, ele não está efetivamente produzindo, não recebendo, desse modo, salário por produção." Por essa razão, ela entende que todas as horas extras de percurso devem ser remuneradas pelo valor da hora normal acrescida do adicional e, não apenas o adicional.
Por esse fundamento, a Turma deu provimento ao recurso do empregado, reformando parte da sentença, para determinar que todas as horas de percurso prestadas tenham por base de cálculo a hora extra acrescida do adicional de 50%, tanto em relação ao salário fixo do reclamante como em relação ao salário por produção.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional