A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional
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Imposto de Renda
O entendimento está na Solução de Consulta Interna nº 12, de 2013.
Os fiscais da Receita Federal devem considerar como isentos de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os valores resultantes da distribuição de lucro das sociedades simples, como escritórios ou consultorias de advocacia, contabilidade, arquitetura e economia.
O entendimento está na Solução de Consulta Interna nº 12, de 2013. Havia dúvida entre contribuintes e fiscais se deveria ser aplicada, nesse caso, a mesma regra de isenção dos dividendos. Respostas diferentes tinham sido dadas anteriormente pela Receita.
A 6ª Região Fiscal (MG), por meio da Solução de Consulta nº 116, de 2009, entendeu que a isenção de IR sobre lucros ou dividendos só se aplicaria ao sócio de capital - aquela que aporta capital na sociedade, não só trabalho intelectual. Já a Solução de Consulta nº 26, de 2012, da 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO), dizia que a isenção também seria aplicável ao sócio de serviços.
Por meio da nova solução de consulta interna, o Fisco deixa claro que é válida a isenção sobre a distribuição de lucro contanto que seja equivalente ao lucro da empresa no mesmo exercício (ano). Somente sobre o pró-labore incide o IR e a contribuição previdenciária, com retenção na fonte do devido.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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