A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Dilma sanciona desoneração da folha até 2014
Os principais segmentos agraciados são: construção civil, transporte, comércio varejista e empresas jornalísticas e de radiodifusão.
A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vários vetos, a lei que amplia o valor a ser recebido por agricultores que aderiram ao Benefício Garantia-Safra no período 2011/2012. E, como a chamada Lei da Seca incorporou parte do conteúdo da MP 601, foi permitida a desoneração da folha de pagamento até final de 2014 de outros setores produtivos.
Os principais segmentos agraciados são: construção civil, transporte, comércio varejista e empresas jornalísticas e de radiodifusão.
A definição de empresas jornalísticas prevista na MP, no entanto, não foi acatada pela presidente. Foram excluídos do benefício os portais de conteúdo na internet. O texto original considerava empresas jornalísticas "aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de conteúdo da internet".
Outro ponto previsto na MP 601, mas vetado por Dilma, era a prorrogação até o fim de 2014 do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que devolve a elas parte dos tributos incidentes no faturamento com exportação. O texto sancionado mantém o benefício apenas até dezembro deste ano.
"A proposta ocasiona renúncia de receita, sem prever seu impacto financeiro", ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, argumenta Dilma. Vários outros pontos do texto que implicariam aumentos de gastos para a União ou renúncia de receitas foram rejeitados pela presidente.
A Lei da Seca entra em vigor nesta segunda-feira, 22. Aumenta o Auxílio Emergencial Financeiro e autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores atingidos pela estiagem.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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