A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Turma afasta coisa julgada em pleito de equiparação entendendo que pedido se apoia em situação diferente da primeira ação
E, nesse caso, essa segunda ação não poderá ser julgada pelo órgão de Justiça.
Quando se repete ação que já foi decidida por sentença da qual não é possível recorrer, haverá coisa julgada, conforme disposição do parágrafo 3º do artigo 301 do Código de Processo Civil. E, nesse caso, essa segunda ação não poderá ser julgada pelo órgão de Justiça. Porém, para ocorrer coisa julgada, as partes, a causa de pedir e os pedidos deverão ser idênticos. Mas se o pedido for semelhante ao outro feito na ação anterior e estiver apoiado em situação diferente daquela apontada na primeira ação, como, por exemplo, outro empregador, não há como dizer que as ações são idênticas. Assim sendo, não ficará caracterizada a coisa julgada.
Com base nesse entendimento, expresso no voto do desembargador Emerson José Alves Lage, a 1ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso de um empregado, afastando a coisa julgada declarada na sentença em relação ao pedido de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial.
O empregado já havia ajuizado antes uma ação contra as duas empresas reclamadas, na qual ele apontou como sua empregadora a empresa prestadora de mão-de-obra e pleiteou equiparação salarial com o paradigma, que trabalhava na empresa tomadora dos serviços, segunda reclamada na ação. A pretensão do autor foi indeferida, ao fundamento de que o reclamante era empregado de uma empresa e o modelo apontado, da outra. Estava, nesse caso, ausente um dos requisitos do artigo 461 da CLT para o deferimento da equiparação salarial, qual seja, a prestação de serviços de ambos os trabalhadores para o mesmo empregador.
Em uma nova ação movida contra as mesmas rés, embora o reclamante tenha pleiteado equiparação salarial com o mesmo paradigma e pelo mesmo período, ele também postulou a declaração de nulidade do vínculo empregatício com a primeira reclamada (empresa prestadora) e o reconhecimento desse vínculo diretamente com a segunda reclamada (tomadora dos serviços), empregadora do paradigma apontado na outra ação.
Para o Juízo de 1º Grau a coisa julgada ficou caracterizada, por entender que o reclamante formulou pedido idêntico em outra ação, ou seja, diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial com o paradigma indicado nos dois processos, razão pela qual extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso V do artigo 267 do CPC.
Mas ao analisar o recurso do reclamante, o relator deu razão a ele, entendendo que não se configurou a tríplice identidade entre as ações. Ele esclareceu que "se na nova ação o pedido, conquanto similar àquele postulado na ação anterior (equiparação salarial), está embasado em situação fático-jurídica distinta (empregador diverso daquele apontado na primeira ação)", não haverá coisa julgada no caso. Ou seja, o relator entendeu que a matéria relativa à equiparação salarial deve ser examinada no contexto fático jurídico apurado no segundo processo, que é totalmente distinto daquele configurado na ação anterior. Até porque, o pedido feito pelo trabalhador como empregado da empresa prestadora de serviços foi determinante para que o pedido fosse julgado improcedente naquela ação. Situação bem diferente da ação em julgamento, em que foi declarada ilícita a terceirização e reconhecido o vínculo diretamente com a empresa tomadora de serviços. Assim, a situação fático jurídica do trabalhador mudou e o pressuposto de serem os dois empregados da mesma empresa agora se encontra configurado. "Em vista disso, acolher a preliminar de coisa julgada no presente caso implicaria em cerceio ao direito de ação do reclamante", arrematou o desembargador.
Acompanhando esses fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso do reclamante, para afastar a coisa julgada declarada na sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para o julgamento do pedido de equiparação salarial.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional