A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
JT invalida acordo extrajudicial prejudicial ao trabalhador
O acordo foi realizado no valor de R$1.500,00 e nele o reclamante deu quitação por todo o período em que trabalhou na fazenda.
A 5ª Turma do TRT de Minas, com base no voto da desembargadora Lucilde D¿Ajuda Lyra de Almeida, manteve a decisão que deixou de homologar um acordo firmado diretamente entre um fazendeiro e um trabalhador rural. Para os julgadores, o ajuste foi manifestamente prejudicial ao empregado e não poderia ter sido realizado sem a participação dos advogados dele e sem a posterior ratificação pela Justiça do Trabalho.
O acordo foi realizado no valor de R$1.500,00 e nele o reclamante deu quitação por todo o período em que trabalhou na fazenda. O réu apresentou um recibo para comprovar o pagamento e argumentou que a conciliação deve ser considerada válida, por se tratar de forma de extinção de conflitos. Mas a relatora não lhe deu razão.
A magistrada lembrou que no Direito do Trabalho vigora o princípio da irrenunciabilidade dos direitos. Nesse sentido, ponderou que não se pode cogitar de quitação ampla, geral e irrevogável de verbas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho. "Sob essa ótica, qualquer ato tendente a induzir o trabalhador a renunciar às normas laborais de ordem pública é reputado nulo", destacou no voto. Para a julgadora, o acordo extrajudicial por meio qual o reclamante deu quitação ampla e irrestrita em relação a seus créditos, inclusive envolvendo direitos indisponíveis, não tem qualquer validade.
Além de não contar com a assistência do advogado, a desembargadora observou que a celebração do acordo também não contou a participação do Juízo. No seu modo de entender, houve verdadeira renúncia a direitos trabalhistas, o que é inadmissível: "As regras do Direito do Trabalho brasileiro são de ordem pública. Em virtude disso, as renúncias que violarem os direitos estabelecidos por tais regras são consideradas nulas", ressaltou, aplicando ao caso o disposto no artigo 9º da CLT: Serão nulos de pleno direito os atos praticados como objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
Nem mesmo o jus postulandi vigente na Justiça do Trabalho foi capaz de alterar o entendimento. Previsto no artigo 791 da CLT, ele permite que as partes atuem nas Instâncias ordinárias, independentemente de estarem assistidas por advogado. Mas, segundo a relatora, o acordo não pode ser convalidado quando não for demonstrada a convergência de vontades motivadoras do pacto. Para ela, o valor inexpressivo recebido pelo reclamante em troca da quitação ampla e irrestrita do objeto da ação equivale à renúncia do direito já reconhecido em sentença judicial anterior.
De qualquer modo, a relatora esclareceu que o réu não sofrerá prejuízo com o pagamento do valor ao reclamante. É que foi determinada a dedução dessa quantia em liquidação, para se evitar o enriquecimento ilícito do reclamante. Com essas considerações, a Turma de julgadores, à unanimidade, negou provimento ao recurso do fazendeiro. Na decisão, foi confirmado o vínculo de emprego e deferidas ao trabalhador várias parcelas, inclusive multa prevista no artigo 477 da CLT e indenização por danos morais em razão das condições precárias de trabalho a que ele foi submetido durante o contrato de trabalho.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional