A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Economia Tributária – Redução de Tributos
O nível de tributação sobre os produtos e serviços no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar vários negócios.
O termo “economia tributária” é aplicado quando se obtém, de forma lícita (legal, dentro da lei) uma redução do pagamento de um ou mais tributos devidos pelo contribuinte.
O nível de tributação sobre os produtos e serviços no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar vários negócios. A frase mais adequada desta situação é; “aqui criamos tributos e na China criam-se empregos…” Daí a necessidade imperiosa de busca por economia tributária.
A atividade que gera economia tributária denomina-se “planejamento fiscal”. Importante esclarecer que se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.
Um exemplo de economia tributária é a obtenção da redução dos encargos devidos ao governo no faturamento (receita) empresarial. No Brasil, há 3 sistemas de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Caso tenha a possibilidade de optar pelo sistema mais econômico (Simples Nacional), poder-se-à obter significativa economia de pagamento de tributos sobre o faturamento (ICMS, IPI, PIS e COFINS) e também sobre o lucro (IRPJ e CSLL).
Outra hipótese que deve ser considerada pelo contribuinte é a utilização de benefícios e incentivo fiscais previstos na legislação, como o ressarcimento do PIS e COFINS ao exportador, utilização do regime Drawback, etc.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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