A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Pagamento de adicional de periculosidade englobado no salário não tem validade
"Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador".
"Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador". Assim dispõe a Súmula 91 do TST, que proíbe o pagamento do "salário complessivo". A prática consiste no pagamento de parcelas de forma englobada, sem especificação do que se trata cada uma. Consequência disso é que o empregado fica sem saber, exatamente, quanto e o que está recebendo. E isso não é admitido pelo ordenamento jurídico vigente.
Por entender que uma empresa química realizou pagamento complessivo, ao quitar o adicional de periculosidade de forma englobada com o salário, a 3ª Turma do TRT-MG decidiu negar provimento ao recurso da ré e manter a sentença que considerou o procedimento inválido. O voto foi proferido pelo juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes.
A empresa sustentou que o reclamante recebia, de forma integral, o salário base mais a periculosidade. Contudo, a partir de fevereiro de 2003, o adicional passou a ser pago de forma destacada no demonstrativo de pagamento. De acordo com a ré, o procedimento é legal, tendo sido negociado com o sindicato e incluído nos acordos coletivos.
Mas o relator não acatou esses argumentos. No mesmo sentido da decisão de 1º Grau, ele entendeu que o pagamento do adicional de periculosidade até fevereiro de 2003 não ficou provado. Afinal, a parcela não era discriminada no recibo de pagamento. Para o magistrado, nem mesmo a autorização dos órgãos de classe sindicais valida o procedimento, por se tratar de verdadeiro salário complessivo, vedado nos termos do que dispõe a Súmula 91 do C. TST."O instrumento coletivo não pode violar as normas de proteção mínima ao trabalhador inerentes ao Direito do Trabalho, mormente no que diz respeito ao salário, cuja intangibilidade é constitucionalmente garantida, salvo as exceções expressamente previstas na Carta Maior",destacou no voto.
Conclusão: a empresa química foi condenada a pagar os valores devidos a título de adicional de periculosidade e, ainda, as diferenças salariais decorrentes da redução salarial. É que, ao passar a pagar o adicional de periculosidade, a empresa deduziu o valor dele do salário global. Assim, o salário foi reduzido de forma ilícita, conforme disposto no artigo 468 da CLT, que trata da matéria.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional