A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
Tribunal realiza sessão sobre guerra fiscal
TIT de São Paulo fará na próxima sessão discussão monotemática
O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo analisará processos relacionados à guerra fiscal em sua próxima sessão monotemática - julgamento em bloco de vários casos sobre um mesmo tema. O TIT, formado por representantes do Fisco e dos contribuintes, é a segunda instância administrativa responsável pela análise de processos sobre tributos estaduais.
A Corte administrativo analisará recursos de contribuintes paulistas autuados por utilizar créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obtidos em operações com empresas de Estados que concedem benefícios fiscais não aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A sessão ainda não tem data marcada.
De acordo com o presidente do órgão, José Paulo Neves, existem decisões do órgão sobre o tema nos mais diversos sentidos, e por isso seria necessária a sessão monotemática para pacificar a questão. "Há decisões favoráveis à glosa (cancelamento do crédito) e decisões contrárias porque o contribuinte não sabia que o fornecedor utilizava o benefício", afirma o presidente.
Neves explica que a questão, provavelmente, será analisada em vários dias, com sessões que reunirão diversos casos de cada Estado envolvido na guerra fiscal. Este ano, o TIT ainda não realizou sessões monotemáticas.
Esse tipo de julgamento é efetuado pela Câmara Superior do TIT e orienta o entendimento de suas câmaras de julgamento em relação ao tema.
Em 2009, o tribunal destinou duas sessões para tratar de um tema similar ao que será julgado na sessão temática. Na época, foram analisados processos de empresas que tiveram créditos cancelados após realizarem transferências para companhias do mesmo grupo econômico, localizadas em Estados que concedem os benefícios fiscais não autorizados pelo tribunal.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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