A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
Os impostos que mais confundem os empreendedores
Especialista comenta sobre os tributos que costumam gerar mais dúvidas nos empreendedores
Empreendedores geralmente optam por iniciar as atividades de sua empresa utilizando o Simples Nacional, onde a maioria dos impostos é recolhida de forma unificada considerando alíquotas reduzidas.
Partindo dessa premissa, os tributos que usualmente geram maiores dúvidas aos empreendedores são exatamente aqueles impostos/contribuições que estão excluídos do Simples, ou seja, aqueles que serão recolhidos quando uma operação é realizada.
Fora do Simples Nacional estão o Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital, o ICMS relativo a mercadorias sujeitas a Substituição Tributária e ainda o ISS relativo aos serviços sujeitos a substituição tributária ou retenção na fonte, bem como aquele incidente na importação de serviços.
O IR sobre ganho de capital incidente na venda de ativos de uma determinada empresa é representado pela diferença entre o valor de aquisição e o valor de transferência do negociado.
O ICMS Substituição Tributária é aquele em que o Fisco determina que o recolhimento do imposto seja realizado por uma determinada pessoa integrante da cadeia produtiva de um bem, considerando todas as transferências futuras ou já ocorridas.
Já a retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade com os incisos I ao XXII, artigo 3º, da Lei Complementar nº 116/2003. Portanto, será retido o ISS quando os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
Existem outros tributos que não estão sujeitos ao Simples Nacional que podem causar dúvidas quanto à forma de recolhimento, porém, estes são os mais comuns. Na dúvida, é melhor procurar seu contador ou advogado para que o pagamento seja feito de forma correta.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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