A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Divisão de lucro tem fórmula refeita e pode ajudar empresa
"Os auditores fiscais quando vão analisar um PLR têm de se preocupar em analisar todos os documentos que justifiquem a autuação", diz Gomes.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu dar ao contribuinte a oportunidade de demonstrar por meio de documentos que seus empregados conheciam os termos do acordo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) considerado ilegal para o fisco.
O processo administrativo que discute a legalidade de um plano de PLR pretendia desqualificar o acordo em virtude da sua data de assinatura, entretanto, a decisão do órgão considerou que faltou documentos para comprovar que os funcionários não tiveram acesso aos termos e metas previstas no acordo.
Segundo o presidente da 2ª Turma, da 4ª Câmara, da 2ª Seção do Carf e relator do caso, Julio Cesar Vieira Gomes, a decisão está em linha com recente manifestação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a respeito do assunto, no sentido de que os fiscais devem analisar documentos afetos aos Acordos de PLR, em busca da verdade material. "Os auditores fiscais quando vão analisar um PLR têm de se preocupar em analisar todos os documentos que justifiquem a autuação", diz Gomes.
Segundo o entendimento do fisco, o fato de o acordo ter sido firmado no final da vigência do plano, os empregados não tiveram condições de saber quais eram as metas envolvidas no plano, e por conta disso o PLR seria ilegal. "Para a receita fiscal o plano estava em desconformidade com a lei 10.101/00, que prevê como arbitrário o firmamento do plano no final da vigência, ou no começo do ano seguinte", comenta o advogado Caio Taniguchi, sócio da área previdenciária do Aidar SBZ Advogados.
De acordo como o presidente da Turma, não é possível validar a autuação só com o argumento de irregularidade na data de firmamento da PLR, é preciso uma comprovação de que os empregados não tiveram acesso aos termos do acordo do PLR antes da assinatura.
Ao analisar o caso, Gomes entendeu que, a data da assinatura do acordo representa o término da negociação do plano, e em momento algum a fiscalização requisitou documentos conexos ao Acordo de PLR (atas de reunião, divulgação interna da empresa) que seriam capazes de demonstrar que os empregados (beneficiários dos pagamentos de PLR) tiveram prévio conhecimento das regras e metas do acordo. "Na minha percepção o fiscal deveria ter demonstrado que nenhum outro documento pertinente ao acordo tivesse sido acessado pelos funcionários", comenta o relator do processo.
Na decisão seguida pelos demais conselheiros, a empresa poderá agregar ao processo outros documentos conexos ao plano que demonstrem quando ocorreram as negociações, e em que momento os funcionários tiveram acesso as metas.
Segundo o advogado Caio Taniguchi, que acompanhou a sessão, a decisão do Carf é a primeira proferida nesse sentido. "Com a intenção de garantir a ampla defesa e o contraditório, bem como buscar a verdade material, a decisão converte o julgamento em diligência para que o contribuinte fosse intimado para apresentar todos os documentos relacionados aos pagamentos de PLR", comenta Taniguchi.
Na análise de Taniguchi, a decisão é importante porque denota uma busca pela celeridade processual e evita que mais processos cheguem ao judiciário. "Temos uma decisão em que os Conselheiros da Turma [representantes do fisco e dos Contribuintes], poderiam deixar o processo seguir, afinal presumi-se que o lançamento fiscal goze de boa fé, e se o contribuinte não trouxe em sua defesa os documentos que comprovem o conhecimento do acordo por parte dos funcionários, não caberia ao Carf baixar em diligência, mas fazer o processo andar", diz Taniguchi.
Para o especialista a análise da matéria foi de total imparcialidade e contribuinte para uma mudança de comportamento.
Previsão legal
A Participação nos Lucros e Resultado (PLR), que é conhecida também por Programa de Participação nos Resultados (PPR), está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
A PLR funciona como um bônus, que é ofertado pelo empregador e negociado.
Existem três formas de celebrar o acordo de PLR: por convenção coletiva (sindicato patronal e dos empregados), acordo coletivo (empresa e o sindicato), ou por comissão de empregados (empresa, comissão de empregados e um representante do sindicato dos trabalhadores).
A CLT não obriga o empregador a fornecer o benefício, mas propõe que ele seja utilizado.
"As Convenções e os Acordos poderão incluir entre suas cláusulas disposição sobre a constituição e funcionamento de comissões mistas de consulta e colaboração, no plano de empresa e sobre participação nos lucros. Estas disposições mencionarão a forma de constituição, o modo de funcionamento e as atribuições das comissões, assim como o plano de participação, quando for o caso", prevê o artigo 621 da Consolidação das leis trabalhistas.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional