A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Receita Federal cruza informações do Simples Nacional e detecta irregularidades
O resultado do cruzamento de informações ficará disponível para que o contribuinte tenha a oportunidade de se autorregularizar através do chamado Alerta Simples Nacional
Ao analisar as informações prestadas pelas empresas do Simples Nacional, a Receita Federal encontrou inconsistências entre as receitas declaradas e os dados obtidos ou coletados pelo Fisco. Essa análise decorre do cruzamento de informações de outras fontes como a Declaração de Operações com Cartões de Crédito - Decred, que é uma declaração entregue pelas administradoras de cartão com informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, com os montantes globais mensalmente movimentados e o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Partindo dos cruzamentos foi detectado que existe uma diferença de valores, também chamada como “malha da pessoa jurídica”, semelhante ao que já ocorre com as pessoas físicas em suas declarações de rendimentos. O resultado do cruzamento de informações ficará disponível para que o contribuinte tenha a oportunidade de se autorregularizar através do chamado Alerta Simples Nacional.
Na prática as empresas ao ingressarem o Portal do Simples Nacional para a geração da guia de recolhimento mensal, serão informadas a respeito de inconsistências das informações prestadas ao fisco.
A Receita Federal informa que a nota de inconsistência ficará disponível por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar os dados, mas não estabelece prazos.
Por outro lado, se realmente as empresas não declararam corretamente suas receitas ou houve erro nas informações ao fisco, é necessário efetuar a retificação de suas declarações, incluir as receitas e pagar a diferença dos tributos com os acréscimos legais. Essa medida visa fazer com que as empresas optantes pelo Simples Nacional não sejam autuadas através de aplicação de multa de ofício que varia de 75% a 225%.
O contribuinte que não se autorregularizar será objeto de análise pela área de seleção de sujeitos passivos para, em sendo o caso, incluí-lo para futura execução de procedimento fiscal, que poderá ser executado pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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