A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Instituto critica nova proposta de imposto sobre lucro externo
O órgão criticou a proposta do governo de acabar com a chamada compensação vertical.
O Instituto de Estudos para o Desenvolvimento da Indústria (Iedi) divulgou ontem uma carta que contém análises sobre o tema da tributação de lucros das empresas brasileiras no exterior, tendo em vista o projeto Tributação em Bases Universais (TBU) que o governo vem desenvolvendo. O órgão criticou a proposta do governo de acabar com a chamada compensação vertical.
"As limitações impostas à compensação vertical [vale dizer, a compensação de prejuízos e lucros de controladas e coligadas em países distintos] são defendidas pelo governo como forma de bloquear a utilização de planejamento tributário a partir da geração de prejuízos em outros países. Mas ao ganhar maior controle sobre o resultado das empresas internacionalizadas, o governo terminará por inibir uma integração mais rápida e adequada das nossas empresas às transformações da economia global, com prejuízos para a graduação produtiva e tecnológica da economia brasileira", disse em carta.
O Iedi defende uma regulamentação para que as empresas utilizem esse recurso. "A solução não está em proibir, senão em regulamentar prudentemente as condições de acesso ao benefício da consolidação vertical que deve estar sujeita a condições, tais como: a) Restringir a prerrogativa da consolidação aos resultados operacionais, ou seja, estão excluídos os prejuízos decorrentes de transações financeiras e não operacionais; b) A consolidação só será admitida com países que mantenham acordos de intercâmbio de informações com a Receita Federal; c) Abertura completa das contas das empresas brasileiras no exterior", defende o Iedi.
"O padrão atual de concorrência à escala global exige, pelo menos, que as empresas nacionais não sejam submetidas a regimes tributários que as coloquem em posição de desvantagem diante de seus competidores. Assim, as regras de compensação vertical devem ser constituídas a partir de prazos que permitam às empresas brasileiras se aproximarem de um padrão competitivo compatível com o novo ambiente internacional. Respeitadas as salvaguardas mencionadas acima, isto significa permitir a consolidação ao longo de um período razoavelmente longo, como, por exemplo, 15 anos, durante o qual se espera o catching up das empresas brasileiras", complementou o instituto no documento.
Ainda de acordo com o Iedi é possível combinar o estímulo a internacionalização com a preservação a base tributária brasileira e que a principal tarefa da nova legislação é fortalecer esse processo e não barrá-lo.
"O que se espera de uma nova legislação sobre a tributação de lucros no exterior das empresas de um país, como o Brasil, onde o atraso no processo de internacionalização é significativo comparativamente a outros países, é uma normatização que não o afaste ainda mais das novas configurações produtivas e comerciais que se desenham no âmbito da economia mundial. Assim, a nova legislação deveria contribuir decisivamente para fechar a lacuna que separa a nossa experiência de internacionalização da de outros países desenvolvidos e emergentes."
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