A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Lei sobre Certificação das Entidades Beneficentes é alterada
Com as mudanças, a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) foi alterada para que novas organizações de assistência social, educação ou saúde recebam a concessão.
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 16-10, a Lei 12.868/2013, que é resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 620/2013, que, entre outras normas, simplifica o processo para que entidades sem fins lucrativos sejam declaradas beneficentes.
Com as mudanças, a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) foi alterada para que novas organizações de assistência social, educação ou saúde recebam a concessão.
A Lei 12.868/2013 também permite a certificação das chamadas comunidades terapêuticas, que prestam serviços de acolhimento e tratamento de dependentes químicos, não sendo necessário o cumprimento dos requisitos exigidos para as demais instituições de saúde para se enquadrarem como beneficentes.
Outra simplificação é a possibilidade de certificação de entidades que atuem exclusivamente em promoção da saúde de forma gratuita, como por exemplo, instituições que atuem com estímulo à alimentação saudável e à prática de atividade física, prevenção de câncer e do contágio com o vírus HIV e da violência.
A referida Lei, entre outras disposições, também, altera a Lei 12.101/2009, que regulamentou a certificação das entidades beneficentes de assistência social, bem como a Lei 12.761/2012, que criou o vale-cultura.
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