A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
Mudam regras de regime especial de tributação para banda larga
Medida também altera percentuais previstos nos projetos para construção de redes pelo REPNBL
Uma portaria do Ministério das Comunicações (MiniCom), publicada nesta quinta-feira (17/10) no Diário Oficial da União, simplifica o envio e a análise de projetos submetidos ao Regime Especial de Tributação do PNBL (REPNBL). O documento também altera os percentuais previstos nos projetos para construção de redes de telecomunicações e acrescenta outros quatro equipamentos que poderão receber incentivo fiscal.
O diretor de Indústria, Ciência e Tecnologia do MiniCom, José Gontijo, acredita que as mudanças vão resultar em um aumento expressivo no volume de investimentos em redes de telecomunicações. Ele exemplifica que apenas uma empresa revelou que, em razão das alterações, deve submeter mais mil projetos ao REPNBL.
Pelo Regime Especial de Tributação do PNBL, as empresas que tiverem os projetos para construção de redes aprovados pelo MiniCom e, em seguida, forem habilitadas pela Receita Federal, recebem desoneração de impostos federais sobre máquinas, equipamentos, material de construção e mão de obra usados na execução dos projetos. O objetivo é modernizar as redes de telecomunicações do país, diminuir as desigualdades de acesso em diferentes regiões e massificar o serviço.
Mudanças
Uma das alterações da Portaria nº 303 é a que simplifica o encaminhamento dos projetos ao Ministério das Comunicações. A medida extingue qualquer comunicação por meio de papel e deixa de exigir reconhecimento de firmas e autenticação de documentos. Com isso, o processo passa a ser feito exclusivamente por meio de mensagens eletrônicas.
A nova norma também altera os percentuais mínimos estabelecidos para equipamentos e componentes de redes com PPB e tecnologia nacional. Eles são usados na construção de redes de acesso óptico, de transporte óptico, de transporte sem fio, de acesso metálico e de acesso móvel.
Gontijo explica que essa mudança se tornou necessária em razão de fatores que surgiram ao longo desses sete meses que a portaria está em vigor. “Construímos esses percentuais com base em informações adquiridas junto ao Setor, mas, na hora em que foram sendo submetidos projetos concretos, verificou-se na execução dos projetos que os percentuais estabelecidos precisavam de adequação. Essa alteração vai ampliar o volume de investimentos.”
Até o momento, foram apresentados cerca de 600 projetos ao REPNBL, que abrangem um total de 1,4 mil subprojetos (tipos de rede) e representam investimentos da ordem R$ 13 bilhões. Com as alterações promovidas por essa portaria, o Ministério das Comunicações espera ampliar de forma significativa o número de projetos apresentados e recursos investidos em redes de telecom até junho de 2014, prazo final do regime especial.
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