A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
Câmara rejeita redução de tributo para empresas prestadoras de serviço
Júlio Cesar considerou o projeto inadequado nos aspectos financeiro e orçamentário.
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, na última quarta-feira (16), proposta que autoriza as empresas optantes pelo sistema de tributação com base no lucro presumido a utilizar créditos de PIS/Pasep e de Cofins sobre importação para pagamento de outros impostos federais. A medida está prevista no Projeto de Lei 2097/07, do ex-deputado Antonio Carlos Magalhães Neto.
A proposta havia sido aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, mas, como o parecer da CFT é terminativo, será arquivada, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.
A proposta modifica a Lei 10.865/04, que instituiu a cobrança do PIS e da Cofins na importação de insumos. Segundo o autor, as empresas que escolheram a tributação pelo lucro presumido tiveram prejuízos com a lei. O projeto visa a compensar essas companhias, que são, em geral, prestadoras de serviço.
Na avaliação do relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), no entanto, o texto vai de encontro à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00). Isso porque representa uma renúncia de receita do governo e deveria, portanto, prever medidas de compensação ou a garantia de que não afetará as metas de resultados fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
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