A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Ex-empregada que não atingiu metas por culpa da empresa deverá receber diferenças de prêmios
Em sua defesa, a ré negou o fato, além de contestar as diferenças pretendidas pela ex-empregada.
Uma vendedora procurou a Justiça do Trabalho pleiteando, entre outras parcelas, diferenças de prêmios, informando que a empresa não quitava corretamente os prêmios de vendas, que correspondiam a 50% da remuneração. A trabalhadora sustentou que as metas exigidas pela empregadora para o recebimento dos prêmios só não eram cumpridas por culpa exclusiva da reclamada, pois além de faltarem produtos para vendas, havia problemas de logística. Em sua defesa, a ré negou o fato, além de contestar as diferenças pretendidas pela ex-empregada.
Ao analisar o caso, o juiz Vinícius Mendes Campos de Carvalho, em sua atuação na 4ª Vara do Trabalho de Contagem, deu razão à reclamante. Para ele, como havia pagamento por produção (prêmios), a reclamada utilizava algum critério objetivo para verificar o desempenho do vendedor e as metas atingidas para calcular as variáveis devidas. Ele rechaçou a tese empresária de que o pagamento dos prêmios era aleatório, o que, aliás, nem é permitido.
No entender do juiz sentenciante, o pagamento dos valores como ajustado com o empregado é a principal obrigação do empregador, não sendo permitido o desconto e a retenção de valores em face do princípio da intangibilidade salarial, a não ser nas hipóteses legalmente e contratualmente previstas, conforme dispõe o artigo 462 da CLT.
De acordo com o magistrado, a prova testemunhal demonstrou que era comum a reclamada não pagar as premiações acordadas devido a problemas internos, como a falta de estoque de mercadoria e logística, apesar de os vendedores cumprirem as metas. Ele destacou que, embora a empresa tenha contestado as diferenças pretendidas pela reclamante, bem como os parâmetros de pagamento alegados na petição inicial, ou seja, os prêmios de 50% do salário, não fez nenhuma prova quanto aos critérios adotados, limitando-se a confirmar o que está nos recibos salariais. E isso não é o bastante para explicar a correção dos pagamentos.
Diante dos fatos e das provas, o juiz de 1º Grau condenou a empresa a pagar à reclamante 22,5% sobre o total dos prêmios quitados, com reflexos sobre o aviso prévio, 13ºs salários, férias acrescidas do terço constitucional, repousos semanais remunerados e FGTS mais a multa de 40. A sentença foi mantida pelo TRT mineiro.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional