A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
Receita Federal informa sobre impossibilidade de emissão de CND – Certidão Negativa de Débitos Previdenciários por 5 dias
Essa emissão estará indisponível tanto via internet quanto nas unidades de atendimento da Receita Federal.
A Receita Federal informa os contribuintes, contadores e a quem mais possa interessar que no período de 18 a 22 de novembro haverá migração do sistema previdenciário, o que impossibilitará a emissão de Certidão Negativa de Débitos e de Certidão Positiva com efeito de Negativa, ambas de natureza previdenciária. Essa emissão estará indisponível tanto via internet quanto nas unidades de atendimento da Receita Federal.
Alerta da Receita Federal: aqueles que possuem Certidão com vencimento no período de indisponibilidade do sistema deverão antecipar sua renovação a fim de evitar quaisquer transtornos.
A migração do sistema previdenciário tem a finalidade de aumentar a segurança do sistema e a velocidade no processamento de informações.
Quanto ao procedimento de emissão via internet nada mudará após a migração - o acesso segue por meio do seguinte endereço eletrônico: http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html
Lembrando que antes do primeiro acesso o cidadão deve cadastrar um usuário e senha. Este cadastro pode ser realizado diretamente na internet ou em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Os demais serviços estarão sendo prestados normalmente. Ressalta-se que a Receita Federal disponibiliza aos cidadãos o Portal E-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) - portal eletrônico, gratuito, com acesso 24hs por dia, e todos os dias da semana, onde diversos serviços podem ser realizados via internet pelo próprio cidadão.
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