A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Para substituir penhora, seguro garantia deve cobrir valor do débito mais 30%
O relator esclareceu que há previsão legal de substituição da penhora por fiança bancária ou seguro garantia judicial.
Acompanhando voto do juiz convocado Edmar Souza Salgado, a 3ª Turma do TRT-MG deixou de conhecer do recurso apresentado pelos devedores trabalhistas, por entender ausente a garantia do juízo, um dos pressupostos de admissibilidade do agravo de petição. Conforme entendimento expresso pelo relator, a apólice de seguro apresentada pelos agravantes para esse fim não satisfez a plena garantia da execução.
O relator esclareceu que há previsão legal de substituição da penhora porfiança bancária ou seguro garantia judicial. Mas, para que seja aceita como garantia eficaz da execução trabalhista, o seguro deve corresponder a valor não inferior ao do débito mais 30%, conforme exigência contida no §2º do artigo 656 do CPC. Ele lembrou que essa norma guarda perfeita compatibilidade com o disposto no art. 15, I, da Lei nº 6.830/80, no sentido de que "Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz: I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária".
Porém, no caso analisado, o julgador verificou que a apólice seguro garantiaapresentada traz como importância segurada o exato montante da execução e, portanto não atende à exigência legal, deixando de satisfazer a integral garantia da execução.
Por fim, citando jurisprudência que corrobora o entendimento adotado, o relator acrescentou que eventual depósito suplementar que venha a ser efetuado depois de transcorrido o prazo recursal não tem o efeito de regularizar a garantia do juízo para fins de admissibilidade do agravo de petição.
( 0001031-94.2011.5.03.0023 AP )
http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=9859&p_cod_area_noticia=ACS
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional