A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional
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Receita não vai tributar descontos do Refis
O Refis foi instituído pela Lei nº 11.941, de 2009, e reaberto recentemente pela Lei nº 12.865, deste ano.
A receita que as empresas registrarem em razão dos descontos obtidos na adesão ao Refis – programa especial de parcelamento de débitos – não serão considerados como receita tributável pela Receita Federal. A informação consta da Solução de Consulta nº 21, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
“Com isso, os contribuintes têm mais segurança jurídica”, afirma o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia.
O Refis foi instituído pela Lei nº 11.941, de 2009, e reaberto recentemente pela Lei nº 12.865, deste ano.
Considerando uma dívida de R$ 50 milhões de tributo devido, R$ 30 milhões de multa de mora e R$ 20 milhões de juros de mora paga à vista, o desconto será de R$ 39 milhões após somar R$ 100% de desconto na multa e 45% dos juros. Assim, a empresa deixará de pagar 34% de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e 9,25% de PIS e Cofins sobre R$ 39 milhões.
“Não importa se o dinheiro estiver depositado em juízo ou não”, afirma Calcini.
O texto da solução diz: “A receita oriunda da redução de multa e juros de mora decorrente da fruição do benefício previsto no artigo 1º, parágrafo 3º, inciso I, da Lei nº 11.941, de 2009, pode ser excluída do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real”.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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