A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Aviso prévio previsto na nova Lei deve ser acrescido ao estabelecido nas normas coletivas dos professores
Na visão do magistrado, além do tempo de aviso prévio previsto em lei, a professora também tem direito a mais um dia para cada ano de vigência do contrato de trabalho, até o limite de 20 dias, conforme previsto na Convenção Coletiva da categoria.
O aviso prévio previsto na lei deve ser acrescido àquele estabelecido em normas coletivas. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz substituto Marcelo Alves Marcondes Pedrosa, ao julgar, na 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o caso de uma professora dispensada do emprego após a entrada em vigor da Lei 12.506/11, que estabelece o pagamento de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Na visão do magistrado, além do tempo de aviso prévio previsto em lei, a professora também tem direito a mais um dia para cada ano de vigência do contrato de trabalho, até o limite de 20 dias, conforme previsto na Convenção Coletiva da categoria.
O magistrado explicou que a Lei 12.506/2011 prevê, para os empregados dispensados a partir da data da sua entrada em vigor, o direito a três dias de aviso prévio, além dos 30 dias anteriormente garantidos, para aqueles com período contratual superior a um ano e até o limite de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias. No caso, a professora foi dispensada em 01/12/2012, quando contava com 13 anos e 8 meses de serviços prestados à instituição de ensino reclamada. Nas contas do julgador, o direito seria de 30 dias de aviso prévio pelo primeiro ano contratual e mais três dias pelo segundo até o 13º ano contratual, totalizando 66 dias de aviso prévio. Assim, nos moldes da Lei 12.506/11, o fim da relação de emprego teria se dado em 05/02/2012.
Por outro lado, uma cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho prevê que não corre o prazo do aviso prévio no curso das férias escolares. Segundo apurou o julgador, estas se iniciaram em 18/12/2011 e terminaram em 31/01/2012. Portanto, a contagem do prazo do aviso prévio ficou suspensa entre 18/12/2011 e 31/01/2012. Além disso, outra cláusula do instrumento coletivo garantia que, além do prazo legal, os empregados dispensados teriam direito a um dia para cada ano de trabalho, até o limite de 20 dias. De acordo com o juiz, esse direito limita-se tão somente ao pagamento dos dias, sem a sua contagem no tempo de serviço. É o que prevê o parágrafo único da cláusula analisada.
Portanto, a partir da análise conjunta das cláusulas da norma coletiva, o julgador chegou à conclusão de que o termo final do aviso prévio foi projetado para 21/03/2012, com pagamento do aviso até 02/04/2012 (referentes aos 13 dias relativos à previsão da norma coletiva). No entanto, o fim da relação de emprego foi declarada em 13/03/2012, porque foi o pedido pela reclamante na reclamação trabalhista.
Nesse contexto, a instituição de ensino foi condenada ao pagamento de aviso prévio de 72 dias, nos limites do pedido, com repercussão nas demais parcelas. A instituição de ensino recorreu, mas o TRT-MG deu provimento apenas parcial para determinar a retificação da data de saída constante da CTPS para 10/03/2012. É que, pelas contas dos julgadores, o aviso prévio da reclamante, legalmente previsto, é de 69 dias, terminando em 10/03/2012.
( 0002024-36.2012.5.03.0110 RO )
http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=9970&p_cod_area_noticia=ACS
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional