A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
CT-e passa a ser obrigatório para optantes do simples nacional
A obrigatoriedade é válida em âmbito nacional e extensiva a todos os modais de transporte.
Desde o dia 1º deste mês, os contribuintes do modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional e cadastrados como operadores no sistema multimodal de cargas foram obrigados a adotar o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. O sistema, que utiliza certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, faz parte do projeto de implantação de um modelo nacional de documentos fiscais eletrônicos, em substituição à sistemática atual em papel, do Ministério da Fazenda.
Entre os objetivos do CT-e está a substituição dos documentos em papel por eletrônicos, o que garante a validade jurídica, característica possível graças ao uso do certificado digital ICP-Brasil, reduzindo custos de impressão e armazenamento de papéis, permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo fisco e simplificando os processos, o que reduz o tempo de parada de caminhões em postos de fronteira.
O cronograma de implantação do CT-e começou em setembro de 2012 com a obrigatoriedade de uso para as grandes transportadoras. Em agosto deste ano, foi estendido aos demais contribuintes do regime normal de ICMS. A obrigatoriedade é válida em âmbito nacional e extensiva a todos os modais de transporte.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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