A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
DREI, órgão que substitui DNRC, publica diversas Instruções Normativas
Com a criação do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, órgão que substitui o Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, foram publicadas diversas Instruções Normativas, conforme relação abaixo, que também revogar
Com a criação do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, órgão que substitui o Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, foram publicadas diversas Instruções Normativas, conforme relação abaixo, que também revogaram diversas outras Instruções Normativas do órgão substituído, o DNRC.
Instrução Normativa 2 DREI, DE 5 -12-2013 (DO-U DE 9-12-2013) - Institui modelo anexo de Carteira de Exercício Profissional para titular de empresário individual, titular e/ou administrador de Empresa individual de responsabilidade ltda - Eireli, sócio e/ou administrador de sociedade empresária e de cooperativa, tradutor público e intérprete comercial, leiloeiro, trapicheiro e administrador de armazém geral;
Instrução Normativa 3 DREI, DE 5 -12-2013 (DO-U DE 6-12-2013) - Esta Instrução Normativa disciplina a forma de apresentação dos atos empresariais submetidos a arquivamento nas Juntas Comerciais em via única, sua autenticação, registro e devolução ao requerente em duas certidões de inteiro teor (cópia) do respectivo ato, em papel ou digitalmente;
Instrução Normativa 4 DREI, DE 5-12- 2013 (DO-U DE 6-12-2013) - Disciplina processo de desconcentração dos serviços de registro de empresas;
Instrução Normativa 5 DREI, DE 5-12-2013 (DO-U DE 6-12-2013) - Aprova os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônimaprova os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
Instrução Normativa 6 DREI, DE 5-12-2013 (DO-U DE 6-12-2013) - Esta Instrução Normativa disciplina o arquivamento de atos de Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas no País;
Instrução Normativa 7 DREI, DE 5-12-2013 (DO-U DE 6-12-2013) - Esta Instrução Normativa dispõe sobre os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira;
Instrução Normativa 8 DREI, DE 5-12-2013 (DO-U DE 6-12-2013) - Esta Instrução Normativa dispõe sobre a interposição de recursos administrativos no âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
Instrução Normativa 10 DREI, DE 5-12-2013 (DO-U DE 6-12-2013) - Esta Instrução Normativa aprova os novos Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Cooperativa e Sociedade Anônima;
Instrução Normativa 11 DREI, DE 5-12-2013 (DO-U DE 9-12-2013) - Dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários individuais, das empresas individual de responsabilidade Ltda - Eireli, das sociedades empresárias, das cooperativas, dos consórcios, dos grupos de sociedades, dos leiloeiros, dos tradutores públicos e intérpretes comerciais;
Instrução Normativa 12 DREI, DE 5-12-2013 (DO-U DE 6-12-2013) - Dispõe sobre os procedimentos de registro e arquivamento digital dos atos que competem, nos termos da legislação pertinente, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, e dá outras providências;
Instrução Normativa 13 DREI, DE 5-12-2013 (DO-U DE 6-12-2013) - Dispõe sobre o exercício da atividade empresarial para os nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e Estados Associados, no Território Nacional;
Instrução Normativa 14 DREI, DE 5-12-2013 (DO-U DE 9-12-2013) - Aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais e dá outras providências;
Instrução Normativa 15 DREI, DE 5-12-2013 (DO-U DE 6-12-2013) - Esta Instrução Normativa dispõe sobre a formação do nome empresarial e a sua proteção;
Instrução Normativa 16 DREI, DE 5-12-2013 (DO-U DE 6-12-2013) - Esta Instrução Normativa dispõe sobre a especificação de atos integrantes da Tabela de Preços dos Serviços prestados pelos órgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (SINREM);
Instrução Normativa 17 DREI, DE 5-12-2013 (DO-U DE 6-12-2013) - Esta Instrução Normativa dispõe sobre a matrícula de administradores de armazéns gerais e trapicheiros; a habilitação, nomeação e a matrícula de Tradutor Público e Intérprete Comercial; e o processo de concessão de matrícula e a fiscalização da atividade de Leiloeiro Público Oficial;
Instrução Normativa 18 DREI, DE 5-12-2013 (DO-U DE 6-12-2013) - Esta Instrução Normativa dispõe sobre procedimentos no âmbito do Registro Mercantil decorrentes do processo de inscrição, alteração, extinção, enquadramento e desenquadramento de empresários na condição de microempreendedores individuais (MEI);
Instrução Normativa 19 DREI, DE 5-12-2013 (DO-U DE 6-12-2013) - Esta Instrução Normativa dispõe sobre os atos de constituição, alteração e extinção de Grupo de Sociedades, bem como os atos de constituição, alteração e extinção de Consórcio;
Instrução Normativa 20 DREI, DE 5-12-2013 (DO-U DE 6-12-2013) - Esta Instrução Normativa dispõe sobre a expedição de certidões, a sua utilização em atos de transferência de sede, abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais, proteção ao nome empresarial, bem como do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
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Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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