A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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EFD-Contribuições: Alterado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital
Ato Declaratório Cofis nº 91/2013- DOU 1 de 11.12.2013
O Ato Declaratório Cofis nº 91/2013- DOU 1 de 11.12.2013, alterou o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições), constante no Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20/2012, o qual passa a vigorar com os ajustes e alterações constantes do Anexo Único da norma em referência.
Dentre os ajustes e as alterações, destacamos os seguintes:
a) tabela de registros e de obrigatoriedade de apresentação - EFD-Contribuições: abertura do arquivo digital e Bloco 0 (Blocos C, I e M);
b) Registro 0000: abertura do arquivo digital e identificação da pessoa jurídica;
c) Registro 0035: identificação de sociedade em conta de participação (SCP);
d) Registro C175: registro analítico do documento (código 65);
e) Registro C850: registro analítico do documento - CF-e (código 59);
f) Registro C890: processo referenciado;
g) Registro I199: processo referenciado;
h) Registro M115: detalhamento dos ajustes do crédito de PIS/Pasep apurado;
i) Registro M205: contribuição para o PIS/Pasep a recolher - Detalhamento por código de receita;
j) Registro M225: detalhamento dos ajustes da contribuição para o PIS/Pasep apurada;
k) Registro M515: detalhamento dos ajustes do crédito de Cofins apurado;
l) Registro M605: Cofins a recolher - Detalhamento por código de receita;
m) Registro M625: detalhamento dos ajustes da Cofins apurada;
n) Registro 1300: controle dos valores retidos na fonte - PIS/Pasep;
o) Registro 1700: controle dos valores retidos na fonte - Cofins.
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