Informações são essenciais para garantir o pagamento do Abono Salarial e subsidiar estatísticas oficiais sobre o mercado de trabalho; envio fora do prazo pode gerar multas
Área do Cliente
Notícia
Nota fiscal para o consumidor, na mira do Leão digital.
Para o consumidor, a mudança é pequena. Ao comprar, receberá, caso deseje, um cupom simplificado em papel, o DANFE.
O tradicional cupom fiscal emitido em lojas, supermercados, drogarias e comércio varejista em geral será substituído aos poucos por um documento virtual. É o prenúncio da morte da nota em papel e um novo passo no aperfeiçoamento do controle da arrecadação. Varejistas do Mato Grosso, Amazonas e Acre já são obrigados a emitir a Nota Eletrônica para o Consumidor Final (NFC-e). Outros cinco estados já regulamentaram seu uso e realizam projetos pilotos com empresas do comércio. Em São Paulo, a introdução dessa tecnologia não será imediata.
Tecnicamente, a nota virtual ao consumidor final é semelhante à NF-e, usada nas transações entre as empresas, pois exige apenas conexão com a internet e um software capaz de produzir um arquivo em formato XML, com assinatura digital, que é enviado diretamente para o fisco, no momento da venda.
Para o consumidor, a mudança é pequena. Ao comprar, receberá, caso deseje, um cupom simplificado em papel, o DANFE. A transação com todos os detalhes da compra, hoje impressas no cupom fiscal, ficará registrada nos sistemas da Secretaria da Fazenda dos estados à disposição do interessado, desde que a busque, utilizando uma chave de acesso impressa nesse documento. Se o consumidor tiver smartphone, poderá acessar a nota por meio da leitura do QR Code, que virá no documento. As novas notas poderão ser emitidas nas vendas ao consumidor até o limite de R$ 200 mil e o varejista terá um prazo de 30 minutos para cancelar a operação, caso seja necessário. No futuro, o documento poderá ser enviado por e-mail ou SMS ao consumidor.
Terceira geração – A NFC-e integra a terceira geração das notas fiscais eletrônicas e é um dos braços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o ambicioso projeto do governo federal iniciado em 2006 com o objetivo de integrar as administrações tributárias do País. Com a novidade, fecha-se completamente o cerco à sonegação, pois o fisco, que já tinha acesso às transações em tempo real realizadas entre empresas, passará a controlar as vendas ao consumidor final.
“O modelo de combate à sonegação baseado em tecnologias passadas está esgotado. A NFC-e é uma das novas armas”, resume o professor e palestrante Roberto Dias Duarte. Na opinião do especialista, autor do livro Big Brother Fiscal, trata-se de uma ferramenta eficaz porque vai controlar a sonegação de impostos. Mas não se pode dizer que é eficiente porque vai gerar custos, sobretudo para os pequenos varejistas.
Embora a nova tecnologia dispense o uso de impressora fiscal, o ECF, e a necessidade de homologar o equipamento, o varejista será obrigado a ter certificação digital e acesso à internet. “Com esses custos, após três anos, o uso da NFC-e sairá mais caro na comparação com o ECF para o pequeno varejo”, calcula Duarte. Hoje, uma impressora fiscal custa em média R$ 3 mil e exige o uso de papel especial. Pelas projeções de Duarte, em 2018, todos os varejistas e atacadistas estarão emitindo notas fiscais eletrônicas.
Caminho sem volta – Para Marco Antonio Zanini, diretor da NFe do Brasil, especializada em inteligência fiscal, o uso da NFC-e é um caminho sem volta e, no futuro, com a padronização do modelo, as empresas que atuam nacionalmente terão inúmeras vantagens operacionais, porque usarão o mesmo sistema, independente do estado onde estiverem instaladas.
Por enquanto, a emissão para o consumidor da nova nota eletrônica nos mesmos moldes do documento virtual usado no B2B é resultado de um consenso entre os Estados. O modelo, entretanto, ainda não foi padronizado legalmente, embora os estados do Amazonas, Rio Grande do Sul e Ceará estejam adotando o mesmo formato.
“Daqui a dois ou três anos, o mercado estará amadurecido do ponto de vista tecnológico e a padronização é uma questão de tempo. Até lá, a internet certamente será uma realidade nos municípios menores”, afirma Zanini.
Diferentemente do ECF, a NFC-e exige conexão com a internet no momento da venda. E o mesmo link de conexão será usado para todos os caixas. Em vez dos gastos com impressora fiscal, que aumentam de acordo com o número de caixas, e manutenção do equipamento, os usuários gastarão com software e acesso à rede. E no mercado já há empresas que oferecem opções para a contratação do serviço. Na NFe do Brasil, por exemplo, os clientes podem pagar por nota emitida ou contratar um plano ilimitado. Para dez mil notas emitidas por mês, por exemplo, o serviço custa cerca de R$ 200.
http://www.dcomercio.com.br/2013/12/18/nota-fiscal-para-o-consumidor-na-mira-do-leao-digital
Notícias Técnicas
Informações devem ser prestadas por meio do Portal e-CAC, conforme determina o Convênio ICMS 134/16; descumprimento pode gerar penalidades
A entrega do DCP é obrigatória para manter o direito ao crédito presumido do IPI, que reduz a carga tributária sobre insumos usados na produção para exportação.
Mudanças decorrem da nova norma IFRS 18 e seguem agora para avaliação do CFC e CVM.
Objetivo da medida é ampliar a segurança dos mais de 169 milhões de usuários do GOV.BR
Notícias Empresariais
Mais do que técnica, os empreendedores que deixam marcas no mundo são aqueles que cultivam hábitos mentais alinhados com o futuro que desejam criar
Por que a saúde mental precisa estar no centro das estratégias corporativas de bem-estar
Especialista alerta: omissão na escolha ou no controle de terceirizadas pode gerar danos milionários e crise de imagem
Somente no mês de junho foram mais de 106 mil pessoas contratadas, 64% das carteiras assinadas foram em microempresas e empresas de pequeno porte
Estudo mostra que consumidores e empresas já obtiveram uma economia de R$ 107 bilhões desde a criação do Pix, em 2020
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional