A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Resolução do CFC
Resolução CFC nº 1457
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 13 de dezembro de 2013 a Resolução CFC nº 1457 (altera a Resolução CFC n.° 987/03), que dispõe sobre a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis.
Segue a íntegra do texto:
Resolução CFC Nº 1457 DE 11/12/2013
Altera a Resolução CFC n.° 987/03, que dispõe sobre a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis e dá outras providências.
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas funções legais e regimentais,
Considerando que o inciso XIV do Art. 24 do Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade de que trata a Resolução CFC nº 960/2003, substituída pela Resolução CFC nº 1.370/2011, declara que constitui infração deixar de apresentar prova de contratação dos serviços profissionais, quando exigida pelo Conselho Regional de Contabilidade;
Considerando que os Arts. 6º e 7º do Código de Ética Profissional do Contador impõem a fixação do valor dos serviços contábeis por escrito;
Considerando as disposições constantes do Código Civil aplicáveis à relação contratual de prestação de serviços contábeis, tal como o disposto nos Arts. 601, 1.177 e 1.178 e demais dispositivos pertinentes;
Considerando que o contrato por escrito de prestação de serviços contábeis torna-se um instrumento necessário e indispensável à fiscalização do exercício profissional contábil, para definição dos serviços contratados e das obrigações assumidas;
Considerando que os Arts. 1020 e 1.179 do Código Civil estabelece a responsabilidade do administrador pelos atos praticados nas empresas e é de sua obrigação o fornecimento ao profissional da Contabilidade de Carta de Responsabilidade da Administração,
Resolve:
Art. 1º O caput do Art. 1º da Resolução CFC nº 987/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. O profissional da Contabilidade ou a organização contábil deverá manter contrato por escrito de prestação de serviços."
Art. 2º Fica criada a alínea "i" do Art. 2º da Resolução CFC nº 987/2003, com a seguinte redação:
"i) Obrigatoriedade do fornecimento de Carta de Responsabilidade da Administração;"
Art. 3º Ficam criados os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do Art. 2º da Resolução CFC nº 987/2003, com a seguinte redação:
"Art. 2º [...]
§ 1º Deverá ser obtida pelo profissional da Contabilidade, anualmente, a Carta de Responsabilidade da Administração para o encerramento do exercício contábil.
§ 2º A assinatura das demonstrações contábeis fica vinculada à entrega da Carta de Responsabilidade da Administração.
§ 3º O profissional deverá comunicar ao CRC de seu domicílio profissional a recusa da entrega da Carta de Responsabilidade da Administração por parte da empresa.
§ 4º A exigência em contrato para entrega da Carta de Responsabilidade da Administração será obrigatória somente nos contratos de novos clientes, ou quando da renovação dos contratos antigos."
Art. 4º O § 3º do Art. 5 da Resolução CFC nº 987/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º [...]
§ 3º Para os fins do disposto nos parágrafos anteriores, o profissional da Contabilidade ou a organização contábil, quando da ação fiscalizadora, firmará Declaração com o propósito de provar o início da relação contratual, o valor dos honorários e os serviços contratados."
Art. 5º Fica criado o Art. 5ºA., e parágrafo único, da Resolução CFC nº 987/2003, com a seguinte redação:
"Art. 5ºA. O rompimento do vínculo contratual implica na celebração de distrato entre as partes com a especificação da cessação das responsabilidades dos contratantes.
Parágrafo único. Na impossibilidade da celebração do distrato, deverá o profissional da Contabilidade notificar o cliente quanto ao fim da relação contratual com a especificação da cessação das responsabilidades dos contratantes."
Art. 6º Fica criado o Art. 5ºB. da Resolução CFC nº 987/2003, com a seguinte redação:
"Art. 5ºB. Ficam instituídos, a título de sugestão, modelos de contrato de prestação de serviço, de distrato e da Carta de Responsabilidade da Administração, conforme anexos I, II e III."
Art. 7º O Art. 6º da Resolução CFC nº 987/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A inobservância do disposto na presente Resolução constitui infração ao Art. 24, inciso XIV da Resolução CFC nº 1370/2011 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), e ao Art. 6º do Código de Ética Profissional do Contador, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no Art. 25 da referida Resolução CFC nº 1370/2011, no Art. 27, alínea "c", do Decreto-Lei nº 9.295/1946 e no Art. 12 do CEPC (Resolução CFC nº 803/1996)."
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho
Fonte: http://www.4mail.com.br/Public/Temp/67e76587-5ca9-4829-b30b-fe372e892e15.html
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional