A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
Empresas têm até o fim do mês para optar pelo Simples
Principais vantagens de fazer parte do sistema são a redução das alíquotas e a unificação da cobrança dos tributos federais, estaduais e municipal
Termina no próximo dia 31, o prazo para que empresas possam aderir ao Simples Nacional e ter os benefícios de se verem livres de uma lista de impostos, que além de confundir também confiscam boa parte do seu rendimento. Para isso deverão primeiramente estar enquadradas nas faixas de faturamento anual que são: microempresa até R$ 360 mil e pequena empresa com até
R$ 3,6 milhões e fazer parte da restrita lista de atividades definida pelo Governo.
A opção por esse regime de tributação deve ser feita via internet, também por meio do portal do Simples Nacional, até o último dia de janeiro. A exceção fica por conta de empreendimentos em início de atividade, que têm até 30 dias para efetuar o pedido a partir do deferimento de sua inscrição junto ao poder público.
As principais vantagens de fazer parte do Simples são a redução das alíquotas e a unificação da cobrança dos tributos federais, estaduais e municipal. Além disso, há a simplificação no recolhimento dos impostos através do Documento Único de Arrecadação (DAS), que engloba: Imposto de Renda Pessoa Jurídica, IPI, ICMS, ISS, Contribuição Patronal Previdenciária, Contribuição sobre o Lucro Líquido, PIS, Pasep e o Financiamento da Seguridade Social.
Porém, Jaime Junior Silva Cardozo, presidente do sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap), alerta que nem sempre é vantajoso para a empresa aderir ao Simples. "O empresário deve consultar seu contador ou empresa de contabilidade responsável por sua contabilidade, para analisar vantagens e desvantagens desta opção, pois o Simples Nacional tem uma tabela progressiva, ou seja, quanto mais a empresa faturar, maior será a sua alíquota. Portanto, antes de optar, é importantíssimo fazer um planejamento tributário, pois caso a empresa tenha um faturamento elevado e uma quantidade pequena de empregados, por exemplo, talvez seja mais vantajoso outra modalidade de tributação", explica.
Outro ponto observado pelo representante do Sescap faz referência à carta de clientes da empresa interessada em aderir ao programa. "Outra situação complicada é quando a empresa é optante pelo Simples Nacional e a maioria de seus clientes não. Neste caso, a transferência de crédito de ICMS pode ser tão pequena, levando à perda de diversos clientes", orienta.
Uma boa notícia para os optantes do Simples, é que levantamento realizado pelo Ministério do Planejamento revela que as compras governamentais movimentaram
R$ 25,5 bilhões na aquisição de bens e serviços no primeiro semestre de 2013, dos quais R$ 6,6 bilhões (26%) de micros e pequenas empresas. No período, 30% desses negócios participaram de licitações federais, municipais e estaduais, índice 50% superior ao registrado nos primeiros seis meses de 2012. "O ano de 2014 reserva boas oportunidades para micros e pequenas empresas que desejam participar de licitações", informa o presidente do Sescap.
Apesar de o Simples Nacional ter sido idealizado de uma forma que atendesse a todos os segmentos, o governo restringiu as áreas de atividades. "O governo federal ainda discrimina alguns setores da economia, impedindo-os de aderirem ao benefício do sistema, entre eles os representantes comerciais, fisioterapeutas, médicos, corretores de imóveis. Neste sentido o Sistema Sescap/Fenacon, vem trabalhando forte em Brasília, para aprovação de dois projetos de lei, um que permitiria a adesão de todas as empresas, sem discriminar atividade, e outro que reajustaria a tabela do Simples Nacional que encontra-se há 3 anos sem mudança, causando o que costumo chamar de aumento inflacionário da carga tributária", finaliza Cardozo.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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