Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Dez mandamentos do planejamento tributário
O planejamento tributário é prática essencialmente necessária para as empresas em razão das constantes mudanças nas leis.
A correria do fim do ano não lhe permitiu avaliar as possibilidades de tributação e identificar qual regime tributário pode ser mais favorável para sua empresa? Não precisa se lamentar! Dependendo do nível de organização da sua indústria, ainda será possível fazer o planejamento tributário para 2014, mas antes é necessário perceber valor nessa ação.
O planejamento tributário é prática essencialmente necessária para as empresas em razão das constantes mudanças nas leis. Trata-se de ação responsável, isso porque os administradores da empresa têm o dever de implementar boas práticas de gestão e estão obrigados a prestar contas, respondendo pelo resultado de sua gestão perante à sociedade e também a terceiros.
Na sua elaboração devem ser observados os dez mandamentos abaixo:
1 – Crie grupo de trabalho com competências jurídicas, tributárias, contábeis, de inteligência fiscal e de gestão;
2 – Estabeleça cronograma de trabalho para que seja implementado no mês de janeiro de cada ano;
3 – Avalie as condições patrimoniais dos sócios, inclusive a participação em outras empresas e suas situações fiscais;
4 – Avalie as situações fiscal, contábil e legal da empresa objeto do planejamento;
5 – Envolva a alta direção no processo do planejamento tributário, atribuindo-lhes a responsabilidade de validar os dados e informações;
6 – Obtenha, da direção, informações confiáveis do cenário do negócio e dos planos estratégicos que serão implementados a curto, médio e longo prazos;
7 – Elabore diagnóstico contemplando todas as informações anteriores, levando em consideração as mudanças tecnológicas que afetam os processos do negócio;
8 – Elabore simulações com base no diagnóstico, comparando as possíveis formas tributárias: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional;
9 – Avalie o impacto, tomando como base a indicação do regime tributário e a organização legal da empresa identificado no mandamento anterior;
10 – Submeta o planejamento tributário à aprovação da direção e dê início às adequações e providências necessárias para implementar as ações nele definidas.
O planejamento tributário, também conhecido por elisão fiscal, é alternativa que poderá contribuir para que a empresa ‘pague menos impostos dentro da lei’. Espero que em dezembro você já tenha elaborado o planejamento tributário da sua empresa, pois ele certamente contribuirá com a sorte do seu negócio.
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